Como tem sido divulgado pela imprensa, está vago um cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, dependendo de uma iniciativa do presidente da República o seu preenchimento. O processo de escolha previsto na atual Constituição é precisamente o mesmo fixado na primeira Constituição republicana brasileira, de 1891, nunca tendo sido alterado. De acordo com as disposições constitucionais, cabe ao presidente da República escolher um nome, entre os cidadãos brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, que tenham notável saber jurídico e reputação ilibada. Observados esses requisitos, o presidente submete o nome por ele escolhido à aprovação do Senado, podendo proceder à nomeação se o nome indicado obtiver a aprovação da maioria absoluta do Senado.
A ocorrência, agora, de uma vaga na Suprema Corte, por motivo da aposentadoria de um de seus membros, desencadeou uma reação que nunca antes tinha ocorrido no Brasil. Na realidade, muitos profissionais e estudiosos da área jurídica já tinham a convicção de que o processo de escolha dos ministros era muito inconveniente e devia ser mudado, mas eram raros os que manifestavam essa convicção. Agora, talvez pela sucessão, em curto prazo, de diversas decisões questionáveis e pela repercussão que elas tiveram na imprensa, teve início um movimento aberto de reivindicação de mudanças no processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Mobilização para preencher a vaga
É oportuno ressaltar que o Supremo Tribunal Federal é órgão de cúpula do Poder Judiciário, um dos Poderes da República, e que o exercício das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal é uma forma específica de exercício de poder político, pelos efeitos políticos e sociais de seus julgamentos. A par disso, é importante lembrar outro dado de grande relevância, que é o fato de que a Constituição vigente diz, no artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e que todo poder vem do povo, devendo ser exercido por ele diretamente ou por meio de representantes eleitos. No caso do Supremo Tribunal, nunca se deu ao povo qualquer possibilidade de manifestar seu pensamento e de exercer qualquer influência na escolha de seus membros, diferentemente do que ocorre com as cúpulas do Legislativo e do Executivo.
Este é um momento propício para que se faça uma ampla discussão sobre o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Aliás, um dado muito positivo que deve ser registrado é que já existe no Brasil uma significativa mobilização com esse objetivo. A própria magistratura brasileira já se posicionou abertamente sobre a matéria, adotando medidas objetivas e tendo elaborado uma proposta de emenda constitucional, que já está tramitando no Congresso Nacional. A par disso e em decorrência da vaga ora existente, já vem ocorrendo também a mobilização de movimentos populares, sugerindo nomes e buscando influir sobre a escolha daquele que irá preencher essa vaga, buscando assim dar efetividade aos preceitos constitucionais relativos à participação do povo para garantia do exercício democrático do poder.
Consenso quanto a mudanças
Mas além da adoção de um processo democrático para o preenchimento do cargo vago, o que já seria positivo, é da máxima importância a discussão sobre o processo mais adequado para viabilizar, em caráter permanente, a democratização da escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pelas características do cargo e pelos atributos que devem ter os seus ocupantes, seria absolutamente inconveniente a eleição dos ministros, havendo já uma experiência muito negativa da eleição de juízes, ainda praticada em algumas partes dos Estados Unidos, mas em vias de extinção.
A convicção da impossibilidade, ou grande dificuldade, de mudança do processo de escolha dos ministros, que é matéria expressamente tratada na Constituição, e o temor de ofender a magistratura, obstaram, até agora, a apresentação de uma discussão pública, embora exista a convicção generalizada de que é absolutamente necessária a democratização da escolha dos ministros do Supremo Tribunal. Mas certamente a abertura de discussão sobre o tema irá estimular a publicação de sugestões e a busca da melhor solução, considerando, inclusive, os processos existentes em outros sistemas. Na realidade, já começaram a surgir propostas, como a da magistratura anteriormente referida. Poderia ser cogitada a apresentação de sugestões de nomes ou de listas pelas instituições jurídicas como os tribunais, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados e pelas associações representativas dessas e outras categorias, abrindo-se também a possibilidade de participação a outras entidades representativas da sociedade brasileira. Os nomes que recebessem maior número de sugestões comporiam uma lista tríplice, na qual o presidente da República escolheria um nome para submissão à aprovação do Congresso Nacional.
O fundamental é que se inicie uma ampla discussão do tema, com apoio da imprensa, que deverá dar divulgação às propostas e às críticas e sugestões que elas suscitarem, possibilitando que estudiosos do assunto e entidades sociais manifestem sua opinião. Com relação à vaga ora existente no Supremo Tribunal e ao seu preenchimento, é uma oportunidade para que a imprensa desperte a atenção do povo para a importância dessa escolha, fazendo a divulgação dos movimentos populares que já estão em atividade propondo ou sugerindo nomes. Concluindo, é importante registrar que na área jurídica existe consenso quanto à necessidade de mudanças substanciais para o aperfeiçoamento do Supremo Tribunal Federal. A imprensa pode e deve ter um papel de extrema relevância nesse processo de democratização, necessário para a efetivação do Estado Democrático de Direito.
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Jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP