Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A era do altruísmo político

Desde o último dia 23 de março, grande parcela da sociedade, através dos mais diversos meios de comunicação, vem manifestando sua indignação no que tange à tão polêmica aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Isso se deve ao fato de o Supremo Tribunal Federal ter asseverado que não há como conferir eficácia da referida lei nas últimas eleições, o que irá favorecer cerca de 30 agentes políticos de ‘ficha suja’, conforme preconizado pela mídia.

Independentemente das diversas técnicas de interpretação que os integrantes do referido tribunal tenham se utilizado para decidir sobre este assunto, a verdade é que, mais uma vez, naufragou a oportunidade de fazer valer a moralidade pública – desacreditada há tanto tempo na tradição política tupiniquim – ante os interesses envolvidos como forma de espelhar o sentimento de produzir cidadania em sua acepção latu sensu.

Instituições altruístas

Modernamente, observa-se que decisões de tal calibre fulcram apenas aspectos que têm o condão de reportar à sociedade uma resposta inerente a um caso polêmico. No entanto, acórdãos limitados dessa natureza enrobustecem ainda mais as mazelas oriundas da assimetria informacional em que a maior parte da população está mergulhada, isto é, perpetuam o império da corrupção e da impunidade em diversos segmentos da administração pública, ainda que muitos ativistas lutem para denunciar irregularidades.

Como já se sabe de cor e salteado, não há nenhuma novidade de que a parte mais afetada em todo esse processo seja o eleitor. Contudo, caso algum dos representantes da sociedade investidos no poder público seja instado a manifestar-se sobre o assunto, a exemplo do ministro Gilmar Mendes, certamente defenderá a tese de que é uma questão de ‘não mudar as regras do jogo’. Assim sendo, parece que estamos vivendo numa era de ‘puro altruísmo político’, porquanto nossos órgãos encarregados de cumprir a lei, em seu sentido ético e moral, demonstram mais serem instituições altruístas do que organismos atuantes de acordo com suas obrigações elencadas na Constituição Federal de 1988.

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Administrador, João Pessoa, PB