Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A identificação participativa dos eleitores

Há dualidade no estudo dos eleitores. Por um lado, em nível jurídico-político, os eleitores são compreendidos em relação ao sistema de representação e o mais usual é tratá-los em maneira restrita: simples função de certo modelo de representação.

Todavia, a condição de que os votantes são cidadãos, portanto ligados ao compromisso com a sustentabilidade de um regime democrático, permite ampliar a visão de sua ligação aos representantes políticos e, desta maneira, relativizar os limites do modelo, para além da subordinação dos eleitores. Por outro lado, no plano propriamente sociológico, quando se busca configurar o perfil dos eleitores em realidade social, o mais comum é reduzi-los às camadas de nível de vida da população, tais como as classes de renda ‘A’, ‘B’, ‘C’ ou ‘D’, por exemplo.

Seja por um lado ou por outro, se nota quão é pouco usual descrever o perfil dos eleitores a partir do que é essencial e irredutível em sua realidade social, a saber: a sua afirmação como votantes no instante do ato que os diferenciam de qualquer outra condição social.

Em fato, antes de qualquer objetivação em uma função de certo modelo de representação mais ou menos cristalizado, os eleitores são reconhecidos no momento em que comparecem para votar, importando pouco, igualmente, se um é mais rico do que o outro, ou inversamente.

Para o observador dos detalhes, há uma realidade específica e diferencial dos eleitores como votantes que constitui um problema de investigação sociológica por si só, no caso, matéria de microssociologia, que não deve ser confundida a qualquer outra dimensão das estruturas sociais, sobretudo não deve ser reduzida a esquemas prévios tirados das teorias de estratificação social.

Expectativas de cidadania

Daí porque a exigência de um estudo microssociológico para melhor compreender o perfil dos eleitores se imponha, e isto não somente por razões acadêmicas ou em disciplina científica.

Neste sentido, há um postulado democrático estabelecido em convenção internacional que deve ser levado em conta em uma reflexão tal como aqui sugerido.

Trata-se do dispositivo assegurando a todo o cidadão o direito e a oportunidade de votar sem restrições irracionáveis em periódicas eleições genuínas, o qual se completa com a exigência de que seja ‘garantida livre expressão da vontade dos eleitores‘ (Art.25, ICCPR, ver aqui).

As observações sociológicas procedem na medida em que o referido postulado democrático estabelece uma identificação, reconhecendo como qualidade da ‘vontade partícipe das eleições‘ o estado de ser em vinculação inseparável da ‘expressão livre‘.

Sociológicas porque o fato normativo a ser protegido ultrapassa a necessidade lógica, mas repousa na indispensabilidade de tal identificação formando um ambiente coletivo, do qual, em consonância com as expectativas de cidadania, decorrem naturalmente e sem impactos as eleições democráticas, desta maneira afirmadas genuínas, meio de justiça, tentativa de realização da reconciliação prévia.

Um Nós multifário

Antes de ser produzida, há coincidência entre a possibilidade desejada de que seja ‘garantida livre expressão da vontade dos eleitores‘, por um lado, e por outro lado a identificação participativa dos mesmos, gerando a ambiência de livre expressão que sustenta o argumento da indispensabilidade, portanto participação espontânea, proclamada e deste fato configurada em vontade de valor ou de verdade: no caso, a vontade democrática como tendência à realização e atitude moral.

Se as eleições colocam a cidadania democrática em perspectiva de ação, a situação dos eleitores, seu perfil como votantes, diferencia-se naquela coincidência acima constatada, de tal sorte que, compreendendo a livre expressão em nível de preceito jurídico com realidade social, a possibilidade desejada efetua-se como aspiração aos valores ou resta letra vazia, imposição de garantia formal, contradição.

Daí a viabilidade da tendência à realização, daí as disposições para os compromissos com os reclamos sociais, daí as atitudes morais como dinâmicas coletivas de avaliação das propostas, candidatos, chapas, legendas.

Por sua vez, em razão de esse efetuar-se como aspiração vem a ser retomada a mencionada exigência microssociológica em descrever os votantes no instante do ato que os diferenciam de qualquer outra condição social.

Com efeito. Toda a reflexão objetivando os eleitores como votantes tem foco no tema real da consciência coletiva ou, no dizer dos sociólogos franceses enfocam um Nous (We). Uma reflexão tal que reconhece certa experiência da forma intermediada de sociabilidade: um Nós multifário diferenciado na base das expectativas de cidadania, recorrente entre todos os eleitores-votantes e desta maneira percebido para além de qualquer jogo de linguagem, já que não reduzido ao único aspecto da psicologia interpessoal ou intramental.

Preferência e aspiração

Subjetividade coletiva em formação, com níveis múltiplos de realidade social, da qual se tem conhecimento a partir das experiências vividas nas relações com outrem – suas lembranças ou projeções passadas e futuras, incluindo a história social –, ao se afirmar reconhecida como um Nós multifário, constitui o tema coletivo real que imprime efetividade às mencionadas expectativas democráticas, atualizando-as em correntes participativas variadas no âmbito dos diversos agrupamentos de localidades, e que são transversais às camadas de nível de vida ou renda.

Certamente é difícil chegar a essa compreensão diferenciada da sustentabilidade de um regime democrático em razão da influência dos paradigmas de teoria política que é preciso desmontar.

Como se sabe, o erro de Hobbes (Thomas Hobbes, 1588-1679) não foi ter procurado os elementos microscópicos e irredutíveis de que é composta qualquer unidade coletiva, mas foi, sim, o erro de encontrá-los fora da realidade social, nos indivíduos isolados e idênticos.

O psicologismo individualista levou a reduzir a realidade social a relações de preferência e de repugnância interpessoais e intergrupais.

Desse modo, se estabeleceu a referência do atomismo social como o conjunto das concepções individualistas e contractualistas que reduzem a realidade social a uma poeira de indivíduos idênticos e tornam a sociabilidade humana em simples interdependência e interação recíproca.

Nesta limitada orientação de psicologismo individualista se preconiza que, ao nível psicológico da realidade social, qualquer interesse estaria concentrado sobre a psicologia interpessoal em detrimento da psicologia coletiva propriamente dita, e nesta seqüência, não se faz caso das funções intelectuais e voluntárias em favor do aspecto exclusivamente emotivo, contemplando-se a preferência e a repugnância enquanto se despreza exatamente o mais significante que é o aspecto da aspiração.

Um modelo libertário

Se aplicarmos este ponto de vista psicologista se verá que preferência e repugnância são estados afetivos mais compatíveis com a imerecida cidadania tutelada no regime do voto obrigatório, como obediência voltada para si mesma, em uma moral de tipo juramento.

Basta lembrar o discurso draconiano, cuja disposição em aplicar sanções contra a esdrúxula figura do eleitor faltoso não passa de repugnância em face do não-comparecimento, indiscriminadamente tratado como absenteísmo, em uma restrição irracionável contra o eventual caráter político da escolha em não comparecer.

Com efeito, em regime de obrigatoriedade, lembrando os grupos estamentais ou estamentos estudados nas sociedades feudais e encontrados nas sociedades tradicionais, o eleitor no ato de votar faz por sua vez um voto de obediência no sentido dos votos monásticos, só que, num espantoso círculo vicioso característico da mentalidade do subdesenvolvimento, jura obedecer ao próprio voto obrigatório que está a praticar.

Por contra, é possível pôr em perspectiva sociológica a intervenção dos votantes politicamente motivados em um regime de voto facultativo. Trata-se de quebrar os modelos de interpretação baseados na repugnância. Para tanto basta colocar de lado o discurso draconiano em sua mistificação da suposta ausência do eleitor que, em sua simples prerrogativa, escolheu não comparecer.

Os votantes politicamente motivados intervêm unicamente à medida que não vinga a imposta alternativa excludente e traumatizante entre comparecer ou deixar de fazê-lo. Podem ser descritas ao menos duas modalidades ou graus de ação interveniente quebrando os modelos de interpretação que, em maneira crítica ou acomodada, estão referidos ao discurso draconiano, seguintes: (a) – a intervenção em liberdade-decisão e (b) – a intervenção em liberdade-escolha, combinando-se ambas nos modos de ser em perspectiva dos participantes em correntes de votantes politicamente motivados.

Liberdade-decisão porque, ultrapassando todo o arbítrio subjetivo (somente psicológico) e todas as veleidades em optar entre alternativas prévias que se excluem (como comparecer ou não), o voto facultativo é posto em aspiração pelo sujeito liberto para si próprio, isto é, como oportunidade de ação-realização.

Liberdade-escolha porque, no instante do ato, o voto facultativo consiste na afirmação das preferências desejáveis dos votantes políticos em face de oportunidades variadas não excludentes (partidos, candidatos, chapas, propostas), postas como expectativas democráticas (incluindo nestas os critérios de políticas públicas), já que o votante em regime de voto facultativo realiza no voto não a obrigatoriedade, mas o ato eleitoral: a designação genuína de um destinatário (ou chapa, ou lista) dentre os outros elegíveis no pacto eleitoral democrático.

Enfim, os típicos Nós virtualmente reconhecidos pelos eleitores-plenos em perspectiva do ato eleitoral desobrigado (pesquisas já mostraram o propósito do comparecimento sob regime não-obrigatório, ver aqui) introduzem um modelo libertário na base da participação pela sustentação de um regime democrático: liberdade (em comparecer) para exercer a liberdade (no ato de votar).

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Sociólogo