Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A Justiça atrapalhada

 

A Justiça é tema da imprensa nas edições de quinta-feira (29/3), em um par de decisões polêmicas e manifestações desastradas. No conjunto, fica cada vez mais claro que os representantes da Magistratura, de modo geral, carecem de porta-vozes qualificados e não têm se dedicado à necessária reflexão sobre seu papel na sociedade democrática.

Deixando de lado os fatos objetivos que têm produzido continuamente notícias negativas para o setor nos últimos quatro meses, chega a surpreender a capacidade que o Judiciário demonstra de criar, alimentar e permanecer em crise.

Uma irregularidade é revelada, a imprensa cumpre seu papel de explorar o assunto e, na hora de prestar contas à sociedade, os porta-vozes da magistratura acabam lançando ainda mais combustível na polêmica.

Legislação e Direito

Em geral, os comunicadores que trabalham com prevenção e gestão de crise poderiam resumir a origem desse comportamento destrutivo da própria reputação a certa arrogância e a um alto grau de isolamento entre a instituição, representada pelo conjunto de seus integrantes, e a própria sociedade.

O certo é que, em poucos meses, presidentes de tribunais, dirigentes de associações de magistrados e juízes comuns têm composto uma força-tarefa de alta competência dedicada à missão de destruir a reputação de um dos pilares do sistema republicano.

Há pouco a se dizer do comportamento da imprensa. As declarações de autoridades do Poder Judiciário, algumas delas inaceitavelmente entremeadas de ameaças a jornais, jornalistas e à própria liberdade de imprensa, demonstram que falta na formação dos juízes a qualificação para se comunicar fora do âmbito forense.

As trapalhadas são tão grotescas e frequentes que se pode afirmar que o melhor para a Justiça seria que alguns de seus representantes fossem proibidos de se manifestar fora dos autos.

Uma análise ligeira do discurso recorrente de magistrados nas controvérsias recentes publicadas pela imprensa revela que eles não têm a mais primária noção de comunicação institucional – ou, como preferem certos autores, comunicação organizacional ou corporativa.

É preciso considerar, em primeiro lugar, a dificuldade inerente à tradução do pensamento jurídico para o linguajar e o entendimento comuns. De forma geral, o cidadão considera função da Justiça impor sanções correspondentes aos delitos, de modo que se possa perceber uma relação clara entre o grau do ato delituoso e a punição correspondente.

Da mesma forma, entende o cidadão comum que, havendo uma lei que responde a certas demandas da sociedade pela solução de problemas emergentes, o Judiciário responda automaticamente a esse processo de correção, aplicando com presteza a lei.

Mas não é assim que funcionam as instituições republicanas, e, se a imprensa eventualmente não consegue esclarecer certas sutilezas da relação entre legislação e Direito, a culpa não é do Judiciário.

Decisões polêmicas

No caso da decisão do Superior Tribunal de Justiça que deixa sem efeito, na prática, a “lei seca”, ao acabar com a validade de testemunhos e exames clínicos como prova de delito, a percepção do público é de que o “governo” – ou seja, o poder Executivo, que propôs a lei, e o Legislativo, que a aprovou – estão sendo boicotados pelo Judiciário.

O que fez o STJ foi simplesmente lembrar o princípio constitucional segundo o qual ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. A lei é que precisa ser aperfeiçoada.

Na vida real, vale o que diz um promotor ouvido pelos jornais: “A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo respeito, seja muito otária, e se submeta ao bafômetro”.

Também continua merecendo comentários escandalizados na imprensa a decisão do mesmo Tribunal Superior de Justiça de inocentar um homem acusado de estuprar meninas de doze anos de idade, com o argumento de que elas eram prostitutas.

Entidades como a Associação Nacional de Procuradores da República e a ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos precisaram lembrar aos magistrados que, muito além dessa interpretação da lei, não se pode ignorar que meninas de doze anos, mesmo que eventualmente prostituídas, devem ser consideradas em sua circunstância de exclusão social e vulnerabilidade.

Evidentemente, uma decisão desse teor, tomada por um órgão superior da Justiça, remete todo o poder Judiciário ao ambiente social do século 19.

Considere-se, então, as demais polêmicas produzidas pelo abuso no gozo de privilégios discutíveis, como a pretensão de desembargadores paulistas de receber licenças-prêmio correspondentes ao período em que atuaram como advogados. Isso, então, corresponde a um insulto à cidadania.

A conclusão a que se chega, com a leitura dos jornais, é de que a magistratura perdeu a noção de si mesma.