Saturday, 02 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1312

A liberdade de informar continua suspensa

O diário O Estado de S.Paulo e o seu sítio Estadão estão proibidos há quase 200 dias de publicar qualquer informação relativa aos casos judiciais envolvendo o empresário Fernando Sarney, filho do antigo Presidente da República e atual presidente do Senado José Sarney. No dia 1 de fevereiro foi atingido o marco dos 185 dias, e a liberdade de informação permanece restringida devido a este perigoso precedente (ver aqui).

O Supremo Tribunal Federal (STF) não demorou mais de três meses para confirmar a censura, pouco depois de ter abolido a Lei de Imprensa de 1967, herdada da ditadura militar, no dia 30 de abril de 2009. Que grande contradição. E que desilusão para a profissão. Tudo aconteceu como se fosse necessário restabelecer um mecanismo de censura, isto depois de desmontado o fardo dos anos de repressão (1964-1985). O Estado de S.Paulo é a vítima direta dessa mudança de opinião, mas toda a imprensa pode se sentir afetada. A partir de agora, quem poderá impedir um queixoso de obter a proibição de divulgar de notícias sobre a sua pessoa, mesmo quando a informação for de interesse público?

Última palavra

Enquanto a censura imposta ao Estado de S.Paulo não for anulada e condenada, a ameaça perdurará. Tanto em termos de conteúdo como de forma, a medida é questionável por mais de uma razão.

** O Estado de S.Paulo foi sujeito a censura por motivos diferentes daqueles invocados originalmente pelo próprio Fernando Sarney. A censura diz respeito a uma operação imobiliária duvidosa envolvendo o empresário. Mas Fernando Sarney apresentara queixa contra o jornal na sequência da publicação de um resumo de escutas telefônicas, efetuadas pela Polícia Federal, sobre um assunto completamente distinto.

** Sete dias após a confirmação da censura pelo STF, a 10 de dezembro de 2009, Fernando Sarney retirou a sua queixa contra O Estado de S.Paulo, precisamente para não ser acusado de limitar a liberdade de imprensa. A partir do momento em que já não havia dano causado a outrem, a censura já não tinha razão de existir. Infelizmente, ‘a proteção da dignidade e da honra’ tem mais importância aos olhos do STF que o direito do povo brasileiro a ser informado.

** Por último, como explicar que apenas um meio de comunicação seja sancionado por uma informação que a restante mídia pode divulgar e que o público conhece perfeitamente? É difícil não pensar numa decisão política propositada, sabendo que cabe ao STF a última palavra no direito brasileiro.

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Da Seção Américas do Repórteres Sem Fronteiras