Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A palavra do leitor

Todos que se interessam pela relação da imprensa com a sociedade deviam atentar para a questão que reportei na edição anterior, sob o título ‘A sonegação fiscal: o papel da imprensa‘. Trata de uma ação de indenização por dano moral proposta pelo auditor fiscal Rogério Dantas Reis, chefe da equipe de vigilância aduaneira da alfândega do porto de Belém, contra o jornalista Mauro Bonna, do Diário do Pará.

A ação foi proposta no dia 16 de dezembro do ano passado. No dia 17 de janeiro deste ano a juíza da 1ª vara cível de Belém, Rosana Canela Bastos, sem julgar o mérito do pedido, antecipou a tutela judicial para que Mauro Bonna publicasse em sua página dominical no caderno Negócios, do Diário, a carta que o servidor público lhe enviou, no exercício do direito de resposta.

Bonna recorreu dessa decisão através de um agravo de instrumento, proposto no dia 26 de janeiro. O desembargador Leonardo Tavares, da 1ª câmara cível isolada do Tribunal de Justiça do Estado, sorteado para relatar o processo, deferiu no dia 3 o pedido de efeito suspensivo da sentença de 1º grau, ‘e o cumprimento da medida no plantão’. Assim, sua deliberação entraria em vigência antes que Mauro Bonna se visse obrigado a publicar a carta do auditor fiscal. Afastada a antecipação de tutela, agora o mérito será examinado.

Certamente o jornalista argumentará que já atendeu ao objetivo da ação contra si interposta, deixando-a sem objeto. No mesmo dia em que Rogério Reis ajuizou o pedido de indenização por dano moral, dizendo-se ofendido por duas notas publicadas na coluna de Mauro Bonna (nos dias 28 de janeiro e 5 de dezembro), o jornalista publicava entrevista com Eduardo Badaró, superintendente adjunto da Receita Federal em Belém.

Direito sagrado

O título da matéria já dizia muito sobre o seu objetivo: ‘Lei e lei’. Num trecho da apresentação da entrevista, Bonna admitiu que a medida adotada pelo auditor, exigindo que os turistas de um transatlântico chegado a Belém passassem por um armazém alfandegado do porto e não pela estação das Docas, como pretendiam os responsáveis pela excursão, ‘prejudicou o turismo, mas atendeu a uma determinação legal’. Como já diziam os romanos, pais fundadores do nosso direito: sed lex, dura lex (a lei pode ser dura, mas é para todos – e tem que ser cumprida).

Uma semana depois Mauro Bonna voltou ao assunto para anunciar que a Receita Federal fizera um acordo com a Paratur (a empresa estadual de turismo) para permitir o desembarque de turistas tanto no trapiche de Icoaraci quanto na Estação das Docas, e não apenas no armazém quatro do cais do porto, que é alfandegado. ‘Este espaço sente-se honrado em ter colaborado para este fim’, comemorou o colunista.

Assim, além de se ter retratado de eventual ofensa ao auditor, Mauro Bonna podia dizer que saíra por cima do contencioso, abrindo caminho para um acordo, que abrandou os rigores da lei para apoiar o desenvolvimento do turismo, sobretudo de um ramo que é tão promissor quanto pouco explorado entre nós: o dos cruzeiros marítimo-fluviais.

É verdade. Só que até agora a carta do auditor, anexada aos autos da ação cível de indenização por dano moral, não foi publicada – na íntegra e no mesmo espaço das notas que o levaram a recorrer à via judicial para a defesa dos seus direitos. Na sustentação do acolhimento que deu ao agravo de Mauro Bonna, o desembargador Leonardo Noronha registrou a colisão de dois direitos – o de resposta e o de liberdade de informação e expressão – que resolveu apoiando o segundo, sob a alegação de que agora poderá haver a discussão sobre o cabimento ou não da resposta do auditor.

No meu entendimento, não há conflito. O jornalista noticiou, opinou e exerceu seu direito de crítica, mas unilateralmente. Não ouviu o personagem que tanto atacou, por supostamente agir sob a bitola da lei contra o bom senso e o interesse coletivo. Nem admitiu o direito de resposta que ele tentou exercer, remetendo a carta com os esclarecimentos e as retificações. O direito de resposta é tão sagrado quanto o de informação e opinião. Se eles entram em conflito é porque uma das partes exorbitou. Nesse caso, não há colisão de direitos, mas abuso de um sobre o outro.

Regra de ouro

Falo disso à vontade. Este é um jornal de informação, análise, interpretação, crítica e opinião, direitos exercidos até o seu limite. Mas também publica na íntegra as cartas das pessoas que são aqui referidas. Quando o tema exige, abre-se espaço para a polêmica, a controvérsia, o debate. Todos têm o mesmo direito aqui: o jornalista e o cidadão, que é leitor do jornal.

Nenhum daqueles que me processaram exerceu o direito de resposta. Mesmo os Maiorana, que receberam de brinde do juiz Francisco da Chagas a tutela que a doutora Rosana Canela concedeu ao auditor da Receita, jamais me mandaram uma única carta em resposta ao que aqui foi publicado a respeito deles. Na sua ação de indenização, tiveram o direito de resposta mesmo sem juntar à sua petição inicial a carta que queriam ver reproduzida neste jornal. Era mais um dos muitos absurdos com os quais a justiça os tem mimoseado, passando por cima da lei e dos meus direitos.

Mauro Bonna pode achar que o contencioso desapareceu com as sucessivas publicações em sua coluna, mas Rogério Reis pode continuar a se sentir insatisfeito. Tudo seria simples de resolver: bastaria publicar a carta que ele escreveu e mandou para o jornalista, sem vê-la inserida no jornal. Esta devia ser uma regra de ouro para uma imprensa verdadeiramente democrática e responsável: a voz do povo, quando no exercício do direito de resposta, é a voz de Deus. Quem a desrespeita deve ser punido.

***

Jornal marabaense

Era raro chegar a Marabá e não encontrar no aeroporto o Mascarenhas Carvalho. Ele estava sempre atrás das novidades trazidas pelos passageiros, mas também era vítima da curiosidade de quem sabia que ele era uma fonte privilegiada de informações. Com base nessa condição e diante da sua impetuosidade, era previsível que logo ele tivesse o seu próprio veículo de comunicação.

No mês passado esse veículo completou 28 anos de circulação ininterrupta. O Correio do Tocantins conseguiu a invejável marca – provavelmente recorde no interior do Pará – de quase 2.200 edições. E certamente irá além, sobrevivendo ao seu criador, ainda que ele viva pelos longos anos que sua calma e humildade sugerem. Afinal, a empresa já tem seu parque gráfico, está treinando os sucessores e se atualiza com a tecnologia, ingressando na rede digital de computadores.

Como velho leitor e usuário das informações de Marcarenhas, espero que ele mantenha o compromisso inaugural do seu jornal com ‘a informação verdadeira, séria, interessante e imparcial’. Menos sangue e violência nas agitadas páginas policiais representaria uma contribuição do Correio e seu dono, um verdadeiro repórter, com o presente e o futuro melhor de Marabá e toda a sua área de influência.

***

Vacas magras

Nunca dantes, como diria Lula, os jornais fizeram tanta propaganda de si mesmo em suas próprias páginas, O Liberal bem mais do que o Diário do Pará. Na edição do jornal dos Maioranas do dia 7/2 a publicidade da ‘casa’ superava em muito os anúncios pagos, que eram raros. Escassearam ainda mais depois do desabamento do Real Class. As construtoras tinham aquecido o mercado da publicidade com seus constantes e espalhafatosos lançamentos, que se transformaram em acontecimento social.

Com o acidente, as visitas aos estandes de obras caíram pelo menos 70%, segundo uma fonte do setor. E as empresas preferiram suspender as veiculações até a memória da opinião pública se aquietar. Para essa calmaria a imprensa deu sua contribuição, reduzindo em muito a cobertura do assunto e evitando desdobramentos em extensão.

Em época de vacas magras, para não aumentar a sensação de vazio de suas páginas, os jornais as enchem de autopromoções, cada vez mais diversificadas. Não só para atrair como também para impressionar o leitor.

******

Jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)