Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

A polêmica sobre os usos educacionais

Imagine a cena: você está assistindo a um filme em uma aula de História da Arte na faculdade e, de repente, a polícia interrompe a sessão e leva o seu professor para prestar depoimento na delegacia por exibir uma obra sem permissão do autor. Pois a atual lei de direitos autorais brasileira (Lei 9.610/98) dá cobertura a esta fictícia ação policial. A mesma lei também permite que um estudante ou dono de estabelecimento de comércio sejam criminalizados por fazerem cópia de um livro inteiro em uma máquina de reprografia.

É por isso que um conjunto de organizações tem voltado suas atenções para os impactos da Lei de Direitos Autorais na área da educação. A intenção é aproveitar a reforma da Lei 9.610/98 que está sendo proposta pelo governo – tendo o Ministério da Cultura (MinC) como ponta de lança – para propor modificações que ampliem o acesso a bens culturais, criando exceções positivas quando o uso desses for para fins educativos e científicos. O MinC pretende colocar uma proposta de um novo projeto de lei sobre o tema em consulta pública até o fim de março. Ele receberá contribuições por 45 dias antes de ir para o Congresso Nacional.

Contra a taxa

Embora ainda não exista uma versão final do texto que vai para a consulta pública, alguns itens já foram discutidos publicamente pelo governo. O MinC, por exemplo, está trabalhando para achar uma solução para a limitação que a atual lei impõe para a quantidade de cópias que uma pessoa pode fazer de um livro. A proposta inicial é que se acabe com o limite existente hoje – a lei libera apenas pequenos trechos. Para isso, seria criada uma compensação para as editoras, que argumentam que a proliferação das cópias diminuiria a leitura e a venda de livros no país.

A ideia surgida no MinC seria adotar um sistema de taxação em cima das cópias. O dinheiro arrecadado seria repassado para associações de editoras e elas, por sua vez, destinariam a verba – ou parte dela – para os autores das obras. Seria algo próximo com o que existe na área da música, com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O limite de cópias seria extinto. Segundo o coordenador geral em Regulação de Direitos Autorais do MinC, Samuel Barichello, a ideia é ‘tentar caminhar para um modelo que está sendo adotado em outros países’.

A proposta, porém, não agradou alguns setores que lidam com o tema. Eles pedem que o artigo que propõe a taxa seja extinto. Um dos argumentos é que a taxa seria repassada ao usuário final, deixando o valor da fotocópia ainda mais caro. Outra preocupação é que o valor arrecadado pelas editoras não seja repassado de forma justa aos autores das obras.

Incentivar editoras a participarem

O advogado Guilherme Varella, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), observa que a criação de tal mecanismo pode ter impactos ainda mais graves. Ele alerta que, como a proposta da nova lei não obrigaria as editoras a realizarem esse modelo de licenciamento, algumas poderiam escolher não adotar esse sistema, tornando seus livros indisponíveis para cópias.

O advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Guilherme Carboni concorda com o representante do Idec. ‘A proposta do MinC em geral é muito boa. Até no que diz respeito à educação tem pontos positivos. O problema é que traz para a reprografia a possibilidade de pagamento de uma taxa’, diz ele, que também questiona o porquê de a medida ter sido pensada apenas para a reprografia e não para outros suportes como música e vídeos.

O gestor do MinC, por sua vez, entende que o mecanismo pode ser eficaz. Para ele, o valor repassado para o usuário pode ser bem pequeno. ‘Não sobrecarrega o valor da cópia. Lá fora você cobra dois, três centavos a mais’, avalia Samuel Barichello. Além disso, ele diz que a proposta de lei está sendo pensada para incentivar as editoras a participarem do sistema. ‘A gente não pode obrigá-las. O que a gente busca é que isso aconteça de forma voluntária. Se não for a opção adequada, teremos que pensar outra solução’, afirma.

Atividades de ambiente escolar

Um estudo feito pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP (GPOPAI) da USP mostra a importância que as cópias têm na vida acadêmica dos estudantes. Segundo ele, a aquisição dos livros necessários para apenas um ano no curso de Gestão Ambiental na USP sairia por R$ 5.212,69. Ao mesmo tempo, 84% desses estudantes têm renda familiar abaixo de R$ 5.000,00. (Veja a íntegra do estudo).

Além deste ponto referente à reprografia, a falta de trechos que criam diferenciações para usos das obras em ambientes educacionais também é motivo de críticas. ‘No entender do Idec, a lei tem que ser mais flexível. A gente sugere uma permissão do uso de obra protegida por direito autoral para uso educacional sem necessidade de permissão do titular nem remuneração. É o que já acontece hoje. Além de espaços escolares, também entrariam espaços educativos, como institutos e ONGs’, diz Guilherme Varella.

Apesar de ainda não haver uma versão final da proposta de projeto de lei, Samuel Barichello dá uma sinalização positiva para a reivindicação. Ele afirma que o Ministério da Cultura pretende propor que o uso de filmes, vídeos, músicas e outros tipos de obras sejam liberados em salas de aula sem a necessidade de permissão do autor. Esse uso, porém, poderia ser feito apenas em escolas e, no máximo, em atividades ligadas ao ambiente escolar, como uma apresentação teatral feita por uma turma para a comunidade.