Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A publicidade infantil

É nesta época de festas de fim de ano que as crianças passam a ser, potencialmente, as maiores vítimas das propagandas enganosas que atingem o público infantil em geral. Época de presentes e de alegrias, a publicidade na mídia faz tudo para atingir a alma e o coração das crianças – as quais, por sua vez, compelem os pais a comprar os tão sonhados produtos que aparecem nas propagandas.

A propaganda infantil é assunto sério. Pesquisa do Painel Nacional de Televisores (Ibope/2008) aponta que a criança brasileira, entre 4 e 11 anos, assiste diariamente, em média, 4 horas e 51 minutos de televisão. Por isso, não é difícil concluir que ela é um alvo em potencial dos anúncios e rótulos publicitários, pois além de influir nas compras que os pais farão, a criança também se tornará uma futura consumidora.

Ocorre que muitos desses anúncios publicitários são falaciosos. Realizados com efeitos especiais e pirotecnias mágicas, eles despertam a fantasia das crianças e mostram a elas que os produtos propagandeados possuem qualidades que, na prática, muitas vezes se revelam inexistentes ou são inferiores àquelas veiculadas. Ao adquirir o produto e ter contato com a realidade, a frustração na criança será inevitável e o brinquedo irá para o baú dos presentes esquecidos. Além do estresse, a criança tomará contato precoce com a mentira e com a enganação.

Vendedores de fantasias

Não é preciso ser especialista para constatar a vulnerabilidade da criança. Por sua pouca idade, ela ainda não tem o discernimento, a maturidade e as ferramentas cognitivas suficientes para avaliar e perceber as artimanhas publicitárias.

A Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança estatui no artigo 31-1 que os países devem reconhecer o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica. Ao falar sobre o direito ao respeito, o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, no artigo 17, que esse direito consiste ‘na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais’. Também o nosso Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa ou abusiva e aquela que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.

Apesar dessas previsões legais, no Brasil a propaganda infantil é livre e muitas vezes abusiva – seja propaganda de brinquedos, de perfumarias, de alimentos ou outros produtos. Por isso, é preciso discutir o assunto com urgência. Países democráticos e desenvolvidos, como Suécia, Canadá, Inglaterra e Estados Unidos, entre outros, há muito se debruçaram sobre o tema e o regulamentaram.

O ideal seria a proibição da publicidade para crianças menores de 12 anos, lembrando que essa proibição não seria censura, pois propaganda é mero ato comercial, e não manifestação do pensamento. Contudo, se o legislador não optar pela proibição, uma solução menos radical seria a regulamentação. Seja uma ou outra, o certo é que alguma coisa precisa ser feita para proteger as crianças dos falsos vendedores de sonhos e fantasias.

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Promotor de Justiça em Taubaté, SP