Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A questão do diploma para jornalistas

Para explicitar a defesa do diploma, os jornalistas brasileiros decidiram fazer uma manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal no dia 17 de setembro, às 13h. A decisão foi tomada no 33º Congresso Nacional dos Jornalistas, ocorrido em São Paulo, por proposta do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal.

Esse ato público tem origem na disputa jurídica em torno da exigência do diploma universitário como pré-requisito para concessão de registro profissional para jornalistas. A ação, iniciada pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, está baseada numa suposta inconstitucionalidade do Decreto-Lei 972/69, publicado ainda no regime militar, que regulamentou a profissão de jornalista.

No STF, a discussão passará também pelo que diz o inciso XIII, do artigo 5º da Constituição de 1988: ‘É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.’

Não há inconstitucionalidade

Tudo começou no final de 2001, quando a juíza federal Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma para a obtenção de registro profissional e obrigou o Ministério do Trabalho e Emprego a fornecer registro de jornalista, ainda que precário, a qualquer pessoa que o solicitasse.

Dessa forma, abriu-se a porteira. Houve casos de o registro ser fornecido para analfabetos simplesmente porque, com a liminar, bastava apresentar a carteira de identidade à DRT mais próxima.

Depois que a Federação Nacional dos Jornalistas conseguiu entrar no processo e apresentar suas razões, a liminar chegou a ser suspensa, mas voltou a vigorar por meio de nova decisão judicial.

Assim, neste momento, a profissão de jornalista carece de qualquer regra que defina quem está ou não habilitado a exercê-la. Depois de muita espera, o STF colocou o assunto em pauta, mas ainda não comunicou quando será o julgamento do parecer do relator do processo que, por sinal, é o próprio presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes.

Não se vislumbra, do nosso ponto de vista, nenhuma inconstitucionalidade, pois a liberdade de expressão não está impedida com regulamentação do Decreto-Lei. A Carta Magna prevê apenas que é livre o exercício da profissão, desde que atendidas as qualificações estabelecidas pela lei. Não há nada que afirma o contrário, o Decreto-Lei nº 972/69 continua sendo lei, mesmo tendo sido editado pelos militares.

Responsabilidade social

A profissão de jornalista deve continuar regulamentada porque é importante para os jornalistas e para a sociedade a formação específica superior desses profissionais. O princípio constitucional da liberdade de expressão deve ser garantido, isto é, qualquer cidadão ou cidadã tem o direito de dar a sua opinião.

Mas jornalismo é muito mais do que a mera opinião. Tanto que a opinião do jornalista, a opinião informada, só tem valor depois da exposição e demonstração rigorosas dos fatos a ela vinculados e, sobretudo, se tal demonstração tiver obedecido aos dispositivos do Código de Ética.

Muito mal comparando, qualquer pessoa pode administrar um chazinho de hortelã para tentar aliviar a dor de outra pessoa que sofre de cólica abdominal. Mas poucos são capazes de diagnosticar e menos ainda estão aptos a operar esse sofredor, quem sabe, acometido de apendicite aguda.

Desde o fim do regime militar brasileiro, nunca foi proibida a livre manifestação de idéias nos meios de comunicação. O sistema nacional de Comunicação Social precisa de reformas profundas, tanto na radiodifusão, quanto na imprensa escrita. Formas modernas e arrojadas de democratização do acesso à informação devem ser discutidas, como os conselhos de redação, a implantação da figura do ombudsman em todos os veículos, o fim da propriedade cruzada e a efetiva proibição da oligopolização do setor.

Deve-se também exigir do Ministério da Educação mais fiscalização nos cursos de comunicação que não cumprem a lei e não fornecem laboratórios adequados aos estudantes. O Brasil precisa de escolas qualificadas para formar profissionais responsáveis técnica e eticamente. Não se pode apenas transformar o diploma em mercadoria que se compra com mensalidades bem pagas, muito menos devemos transformar a notícia em mercadoria que se vende por qualquer preço. A responsabilidade social em primeiro lugar.

Vamos ao ato público em defesa do diploma. Vamos ao debate!

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Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF