A TV Justiça deveria parar de transmitir ao vivo as sessões do Supremo Tribunal Federal? – SIM
Fui um dos incentivadores da TV Justiça. É que entendia e entendo que a televisão pode prestar bons serviços ao tribunal, mostrando como a casa trabalha.
Não há, no universo das repartições públicas brasileiras, outra instituição pública em que se trabalhe tanto e com tanto espírito republicano. E é importante a divulgação dos grandes momentos da corte, que poderia e pode prestar, sob esse aspecto, bons serviços aos jurisdicionados, aos operadores e aos estudiosos do direito.
Instalada a televisão, embora não consultado, manifestei, informalmente, o meu inconformismo com a transmissão ao vivo dos julgamentos. Sustentava e sustento que a transmissão deve ser realizada depois de editado o programa e afastado o que não é interessante sob o ponto de vista jurídico. Os relatórios, por exemplo, costumam ser enfadonhos. Num programa editado, eles poderiam ser resumidos e conter o essencial à compreensão da matéria.
E os grandes momentos dos debates, é dizer, as discussões das questões jurídicas, das questões constitucionais, inclusive das sustentações orais do procurador-geral e dos advogados, poderiam ser selecionados.
Já naquela época dizia eu que o tribunal se compunha, como hoje se compõe, de juízes de personalidades fortes. São 11 vontades de homens e mulheres de notável saber jurídico. Mas são 11 vontades de seres humanos, e não de anjos. De quando em vez, as discussões podem tornar-se acaloradas.
Ora, não é bom para a corte, que deve ministrar lições de equilíbrio e concórdia para todo o Judiciário, mostrar ao vivo exaltações de algum ou alguns de seus membros.
Normas graves
O STF sempre foi cenário de discussões, por vezes ásperas, entre os ministros. Elas ficavam, no entanto, no âmbito da casa. Os advogados presentes à sessão delas tomavam conhecimento, mas compreendiam que não ocorriam por mal. E, terminado o julgamento, os juízes se cumprimentavam e as divergências acabavam ali.
Ultimamente, entretanto, com a transmissão ao vivo, acalorados debates têm sido postos aos olhos de quem não é do ramo e que, por isso mesmo, não os compreende, o que resulta em detrimento do prestígio do tribunal e do Poder Judiciário.
Não conheço outro país em que haja transmissão ao vivo de sessões de seus tribunais. Na Suprema Corte norte-americana, que os pais da República tomaram como padrão para o Supremo Tribunal Federal, as discussões ocorrem em sessões reservadas. E nos julgamentos públicos não se permitem nem fotografias.
De uma feita, visitando, com um grupo de juízes brasileiros, o Supremo Tribunal de Justiça espanhol, quando o presidente do tribunal nos falava sobre o seu funcionamento, esclarecendo que os debates se faziam, de regra, em sessão reservada, um dos nossos juízes pediu a palavra e informou que as sessões da corte suprema brasileira eram televisionadas. O presidente mostrou-se surpreso, indagando-me se confirmava o que fora declarado. Diante da resposta afirmativa, ele pareceu não compreender o inusitado, para ele, da informação.
É que os tribunais regem-se por normas graves, que vêm de longe, no tempo e no espaço, marcadas pela austeridade.
Lições notáveis
Expor debates da corte na TV Justiça é excelente, mas depois de editados, como acontece com os grandes programas de televisão. Ao vivo, não me parece bom.
A sociedade espera dos juízes comportamento moderado, equilibrado. Todavia, vale repetir, os juízes são seres humanos, não são anjos e estão sujeitos a exasperações nem sempre bem compreendidas pelo homem comum. Pessoas, muita vez movidas por posições ideológicas, tomam partido em favor de um ou de outro dos juízes, vulgarizando o debate judicial.
Levemos à sociedade as discussões jurídicas que ocorrem no Supremo Tribunal Federal e que consubstanciam lições notáveis. Elas são muitas. Vamos tratar melhor a corte suprema brasileira. Ela, cuja história se confunde com a história da República, bem que merece.
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Professor emérito da Universidade de Brasília Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. É autor do livro Temas de Direito Público.