Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A ONU e o direito de manifestação

Organizações não governamentais como a Conectas, que defende direitos humanos, de São Paulo, e o CELS – Centro de Estudios Legales y Sociales –, da Argentina, criticaram um projeto de resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU relativa a protestos pacíficos. Consideram que “todas as proteções aos direitos humanos permanecem diretamente aplicáveis a todas as formas de protesto social, sendo eles classificados ou não como pacíficos”.

A razão da crítica é que muitos governos, tendo como pretexto a presença de manifestantes violentos, proíbem ou reprimem com brutalidade protestos de rua. No Brasil, em ano de campanha eleitoral, o tema se torna altamente sensível. O direito de ir às ruas precisa ser praticamente reconquistado depois que elas foram esvaziadas pela ação convergente de agrupamentos políticos, indivíduos avulsos e forças policiais muitas vezes nada interessadas em garantir o exercício democrático do direito de manifestação.

O coordenador de Comunicação da Conectas, João Paulo Charleaux, explica a preocupação das entidades.

João Paulo Charleaux – Esse projeto de resolução que está sendo discutido na ONU preocupa porque faz uma diferenciação formal entre o que seria manifestação pacífica e o que ele não diz – o que seria uma manifestação não pacífica. A questão está em fazer a diferença entre essas duas situações. A situação é a seguinte: atos de violência podem acontecer dentro de uma manifestação. Manifestações com milhares de pessoas, é impossível você prever que ninguém ali vá atirar uma pedra, ou agredir, de alguma forma, alguém.

O fato é que isso não transformaria uma manifestação pacífica numa manifestação violenta. E não justificaria a dispersão dessa marcha, desse protesto. A preocupação com esse projeto apresentado pela Suíça e pela Turquia é de que, ao fazer essa diferença se possa estar construindo um documento formal que autorizaria o uso da força e a dispersão contra manifestações pacíficas. Essa diferenciação é importante porque pode ser a linha entre garantir o direito de manifestação e reprimir manifestações.

Dito isso, muita coisa no documento é interessante, é válida.

J.P.C. – O documento tem pontos importantes. Primeiro, acho que ele é um termômetro da situação atual nas grandes cidades do mundo. Protesto não é exclusividade do Brasil. Se você olha o mapa, pode falar de Santiago [do Chile], Londres, Paris, Nairóbi, Cairo – as grandes cidades têm sido revolvidas por ondas de protestos mais ou menos semelhantes em relação à vida na urbanidade. Dessa forma, acho que o documento mostra como os diferentes Estados membros do Conselho de Direitos Humanos da ONU estão preocupados em regular a ação de sua força policial nisso. Como é um clube de Estados, sempre aparece essa preocupação dos Estados em garantir o seu direito de existir, sua soberania, o monopólio do uso da força, essas questões todas que fazem de um Estado um Estado. As ONGs pressionam permanentemente é para que essas resoluções sejam garantistas dos direitos individuais, mais do que dos interesses conjunturais de um ou outro governo que possa estar no poder naquele momento.

 

Manchetes ao vento

Leitor, você provavelmente não acumula jornais velhos, como o locutor que lhe fala. Se acumulasse, rapidamente se daria conta de um fenômeno bizarro: as manchetes dos jornais não querem dizer mais nada. Os jornais caíram numa armadilha de diagramação, provocada há décadas pelo advento da televisão. Embora praticamente não dependam de venda em banca, porque sua tiragem vai toda para assinantes, fingem “berrar” com manchetes. Mas, quando elas são examinadas com um mínimo de senso crítico, constata-se que não serviriam nem como título forte de uma página interna. E assim caminha a mídia impressa, entre muitos equívocos e alguns acertos, pretendendo fazer frente ao advento não mais da televisão, mas da internet. Não vai ganhar “no grito”.