MÍDIA & GOVERNO
Juíza nega pedido de censura a Requião e TVE do Paraná, 14/12
‘PORTO ALEGRE – A juíza federal Tani Maria Wurster negou, ontem (13), pedido do Ministério Público Federal de censura às críticas, comentários e denúncias feitas pelo governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), no programa ´Escola de Govero´, produzido e exibido pela TV Educativa do Estado. ´A Constituição garante os direitos fundamentais à livre manifestação do pensamento, à livre expressão da atividade intelectual e comunicação independentemente de censura ou licença e de acesso à informação. Assim, Roberto Requião está livre para manifestar as críticas, bem educadas ou não, a respeito da imprensa, das instituições públicas, e de seus adversários políticos´, diz a juíza em seu despacho.
´Impedir de fazê-lo configura censura, o que é vedado constitucionalmente. A circunstância de serem as críticas categóricas é da pessoa de Roberto Requião, e juntamente com ele, foram chanceladas pelos paranaenses quando o elegeram´, acrescenta.
O MPF ajuizou, dia 10 de dezembro, uma ação civil pública contra o governador Requião, Marcos Batista, Rádio e Televisão Educativa do Paraná, ANATEL e União, visando impedir o que considera ser ´uso indevido da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, pelo Governador Roberto Requião, em sua promoção pessoal e por fazer ataques à imprensa, adversários e instituições públicas.` O MPF requereu a aplicação de uma multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem, e de R$ 500 mil, na hipótese de reincidência. Havendo ´continuidade das ilegalidades´, pleiteou a suspensão do programa ´Escola de Governo´, da grade de programação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná.
Requião denunciou que estava sendo vítima de uma ação de censura movida pelo Ministério Público Federal em razão do programa televisivo chamado ´Escola de Governo´, no qual presta contas à população, discute projetos em andamento, promove o debate de temas como transgênicos, ferrovias, infra-estrutura portuária, ecologia, privilégio dos bancos, reforma agrária, agricultura familiar, desnacionalização da economia, integração latino-americana, entre outros. Nesta quinta-feira, a decisão da juíza Tani Wurster deu razão ao governador.
Segundo relata o jornalista Beto Almeida, já passaram pelo programa personalidades nacionais como Márcio Pochmann, Carlos Lessa, Emir Sader, Dom Mauro Morelli, Dom Tomás Balduíno, Dom Pedro Casaldaliga, Brigadeiro Ferola, Marina Silva, José Temporão, Bautista Vidal, Adriano Benayon, Leonardo Boff, Chico de Oliveira, Plínio de Arruda Sampaio, entre outros. A maioria destes nomes, destaca Almeida, não tem espaço na grande mídia privada, em razão de suas posições e questionamentos.
A decisão da juíza
Na avaliação da magistrada, as críticas foram todas elaboradas dentro da esfera política em que se inserem tanto o autor da crítica (Requião), quanto os ofendidos, que foram citados em razão do cargo político e público que ocupam. ´São opiniões políticas, portanto, próprias do exercício do regime democrático. As opiniões não foram lançadas na esfera privada dos ofendidos, o que poderia demandar a aplicação dos princípios de proteção à honra e à vida privada, princípios que apresentam limites mais fechados ao exercício da manifestação do pensamento e da liberdade de expressão e informação´.
´Em razão do exposto, a respeito do parente conflito com outros princípios constitucionais, entendo que a manifestação do pensamento, porque é livre de qualquer condicionamento, por si só, e em princípio, não configura lesão à moralidade ou impessoalidade administrativas´, diz o despacho.
Sobre a Rádio e TV Educativa a juíza diz que é ´inviável pretender` que Requião ´deixe de ser mencionado´. ´Impedi-lo de manifestar sua opinião em qualquer rede de TV, rádio ou imprensa escrita seria ofender o artigo 220 da Constituição Federal´. Por outro lado, estabeleceu certas restrições a propagandas do governo e a determinadas críticas veiculadas na Rádio e TV Paraná Educativa.
Sobre o programa Escola de Governo, a juíza concluiu: ´Não vejo, ainda, numa análise sumária da questão, que o tempo utilizado pela emissora para transmissão do programa ´Escola de Governo` seja excessivo a ponto de configurar proveito próprio ou desvio de finalidade´.’
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