Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Assassino de jornalista atrás das grades

A prisão – de verdade e para cumprir pena – de um assassino de jornalista no Brasil é fato tão raro quanto encontrar na rua uma cobra de tênis. Abaixo estão reproduzidas matérias publicadas na edição de 3/3/2007 no jornal A Região, de Itabuna (BA). Os textos tratam da prisão do policial Monzar Brasil, condenado a 18 anos de cadeia pelo assassinato do jornalista Manoel Leal, editor do A Região, em 2003 [ver ‘Cadeia para o matador de jornalista‘ e ‘Assassino de Manoel Leal vai a julgamento‘].

Graças a habeas-corpus e várias apelações, ele continuou solto, trabalhando como agente da Secretaria de Segurança Pública da Bahia até perder um recurso: foi preso e começou a cumprir a pena.

Tanto a investigação, quanto o júri, a condenação e hoje a prisão só foram possíveis graças à insistência da imprensa e das entidades, em especial os jornais A Tarde e A Região, rádio Morena FM 98.7, Anistia Internacional e a organização Repórteres Sem Fronteiras.

Mesmo assim, faltam os mandantes deste crime, executado para calar o jornal.

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Assassino de Manoel Leal finalmente cumprirá pena

Copyright A Região (Itabuna, BA), 3/3/2007

Manoel Leal de Oliveira foi assassinado em 14 de janeiro de 1998 em frente a seu sítio no bairro Jardim Primavera. Monzar Castro Brasil, um dos assassinos, foi julgado e condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado, por crime hediondo.

Foi decretada a prisão cautelar do réu, que saiu do plenário preso. Mas o advogado de Monzar recorreu da decisão e conseguiu que o réu tivesse o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

Em fevereiro do ano passado a apelação foi finalmente julgada e a decisão do júri mantida, porém dando ao assassino direito a progressão do regime, já que na época do julgamento ainda não havia a decisão do Supremo Tribunal Federal que garante o benefício.

Mesmo assim Monzar continuou livre e, mais grave, trabalhando como policial na Secretaria de Segurança Pública da Bahia. Conseguiu isso através de vários embargos de declaração e da omissão do governador Paulo Souto.

Protelando

‘O advogado de Monzar Brasil interpôs três atos de embargos de declaração da decisão do tribunal. O desembargador Mário Alberto Ulisses, chefe do tribunal, entendeu sabiamente que esta decisão só tinha o fim de procrastinar, de protelar, o resultado final do processo’, explica o juiz Marcos Bandeira, que deu a sentença.

‘Por isso, rejeitou todos os embargos, determinou que os autos fossem remetidos à comarca de Itabuna e, independentemente da interposição de qualquer outro recurso que ele venha a oferecer, que o juiz da vara do júri determinasse as medidas cabíveis, no caso, a expedição do mandado de prisão’.

Com base nesta decisão do Tribunal, o juiz Marcos Bandeira determinou a imediata expedição do mandado de prisão do Monzar Brasil na segunda-feira, 26. A decisão foi cumprida na quarta-feira, 28, em Camaçari, região metropolitana de Salvador.

Monzar foi preso, vai passar a cumprir a pena e não pode mais falar em presunção da inocência, pois já houve a decisão condenatória, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

‘Em princípio, os presos que são condenados em Itabuna devem cumprir a pena no presídio daqui, mas se houver algum tipo de requerimento que seja justificável pelo fato de a família dele morar em Salvador, a tendência é que o preso fique próximo aos seus familiares, por isso ele pode ter a opção de cumprir a pena em Salvador’.

‘Vejo esta decisão do Tribunal como um coroamento do nosso trabalho aqui na vara do júri. Um trabalho árduo, mas feito com muito zelo, onde procuramos propiciar às partes a paridade de armas, para que no final obtivéssemos um julgamento justo’.

‘A justiça se realiza quando se oferece ao acusado todas as garantias constitucionais e isso foi feito. Tenho, hoje, a consciência tranqüila de um trabalho realizado’.

‘Foi um julgamento histórico, um dos maiores já realizados na Comarca de Itabuna e de maior repercussão. Estamos tranqüilos, serenos, com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que veio confirmar o trabalho realizado’.

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Júri de Monzar foi o mais importante da justiça local

Copyright A Região (Itabuna, BA), 3/3/2007

Manoel Leal de Oliveira, assassinado com seis tiros, dois pelas costas, era o décimo jornalista assassinado na Bahia nos anos 90, nos governos de ACM e Paulo Souto, um recorde que representou 80% dos crimes deste tipo no Brasil durante a década.

Leal era o editor e fundador do jornal A Região, um semanário ousado que, em dezembro de 1997 estampava uma denúncia gravíssima contra o então prefeito Fernando Gomes, o delegado especial Gilson Prata e seus auxiliares, entre eles o réu.

Duas semanas depois Leal era morto a 300m do Batalhão da PM e a 100m do Complexo Policial, na rua que liga as duas instituições, estranhamente vazia nesta data.

Durante mais de cinco anos a família, os amigos, a equipe do jornal, promotores públicos, deputados e entidades internacionais lutaram por Justiça contra este crime hediondo, que atinge toda a sociedade por restringir-lhe a liberdade de informação.

A justiça chegou no dia 27 de setembro de 2003, embora parcial. Se por um lado não se atingiu os mandantes, pela primeira vez se condenou um assassino de jornalista.

Escoltado por um forte esquema de segurança, Brasil foi recambiado para a carceragem da Polícia Civil, em Salvador, logo após o titular da Vara do Júri e Execuções Penais, o juiz Marcos dos Santos Bandeira, anunciar o resultado, às 3 horas do sábado, 27.

Julgamento

O julgamento mais importante da história de Itabuna foi também o que mais mobilizou a sociedade, que lotou o Salão de Júri e as ruas próximas ao Forum Ruy Barbosa, onde televisores transmitiam na íntegra o que se passava no Salão do Júri.

A sessão, que se iniciou por volta das 11:30h da manhã da sexta-feira, 26, foi marcada por intensos debates entre acusação e defesa. A condenação começou a se desenhar com o depoimento da corajosa testemunha de acusação Joelma.

Ela afirmou, com toda a convicção, que os executores do jornalista foram Marcone Sarmento e o policial Mozart Brasil. A testemunha foi firme inclusive quando o advogado de defesa tentou intimidá-la aos berros e confundí-la sobre o local em que havia buscado abrigo.

O depoimento de Joelma na sexta-feira coincidiu com o que foi prestado em seguida por seu ex-marido, José Roberto Alcântara, testemunha arrolada pela própria defesa.

Ambos contaram que, dois dias antes do crime, viram o também indiciado Marcone Sarmento em um Gol branco estacionado em frente à casa da vítima.

Outro depoimento chave foi o do ex-agente público Pedro Roberto Santos Figueiredo, que viu os dois acusados (Mozart e Marcone) próximos à casa de Leal. E o depoimento de Rosimeri de Paiva Santos, outra da defesa, derrubou o álibi do réu de que estava em Salvador.

O advogado Alfredo Venet apresentou como álibi uma ligação de celular feita no dia 14 de janeiro para o programa Sabadão Sertanejo. Passou vexame ao ser lembrado que o crime ocorreu numa quarta-feira, e não em um sábado.

Após a condenação, Mozart Brasil foi impedido pelo delegado local Jorge Luiz dos Santos, de dar entrevistas e saiu do Forum Ruy Barbosa sem ser algemado, sob o coro de ‘assassino, assassino’ comandado por centenas de pessoas.

Os promotores Cássio Marcelo e Márcio Fahel e o advogado Tílson Santana atuaram na vitoriosa (e histórica) acusação. Na defesa atuaram Alfredo Venet Lima e Marcelo Fernandez. O júri foi conduzido pelo juiz Marcos Bandeira.

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Jornalista, www.aregiao.com.br