Friday, 15 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Biografias censuráveis

O escritor Ledo Ivo revelou sua indignação, em entrevista a esta Folha, pelo fato de não poder publicar em livro as imagens que possui de Manuel Bandeira, em razão de exigências impostas por um sobrinho-neto do escritor.


Não é um fato isolado. Frequentemente, personalidades públicas conseguem impedir na Justiça a divulgação de biografias não autorizadas. Institui-se, assim, um inconstitucional sistema de censura prévia no país, que impede os brasileiros de construir uma visão plural de sua história e de seus personagens públicos.


Tal situação deriva do artigo 20 do Código Civil, que confere o direito a qualquer pessoa de proibir a publicação de informações a seu respeito. Não há dúvida de que existe uma tensão de direitos na opção que o legislador precisa fazer entre proteger a privacidade do cidadão e garantir a plena liberdade de expressão e o direito de acesso a informações.


As nações mais democráticas do mundo vêm resolvendo a questão de maneira mais equilibrada que o Brasil. O sistema em vigor na maior parte dos países que enxergam na liberdade de expressão um valor basilar de suas respectivas constituições é o repúdio absoluto a qualquer forma de censura prévia.


Atualização do código


Assim, no caso de personalidades públicas, não se admite impedir a publicação de informações biográficas. Entretanto, para garantir a proteção da intimidade, se a divulgação afetar a honra da pessoa, ou causar danos, o atingido pode recorrer ao Judiciário e exigir uma indenização.


Cria-se, com isso, uma responsabilização efetiva de quem divulga a informação. Em paralelo, garantem-se também a liberdade de expressão e de informação.


Para corrigir esse defeito da legislação brasileira, a deputada Manuela D’Ávila (PC do B-RS) retomou um projeto do hoje ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci (PT-SP), que objetiva garantir o direito de publicação de imagens e informações biográficas de pessoas com trajetória pública, independentemente de autorização, sem prejuízo do direito a indenização caso se comprove dano a essas pessoas.


Na legislatura anterior, o projeto deixou de ser aprovado em razão do bloqueio por parlamentares que não queriam ver as próprias biografias publicadas. Espera-se que o Congresso Nacional supere essas resistências e fortaleça a democracia brasileira ao aprovar o quanto antes uma atualização do Código Civil, para que o país extirpe de vez todo e qualquer dispositivo de censura prévia de sua legislação.