Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Biscaia: ‘Classificação não é controle de conteúdo’

Publicada no início deste ano, a portaria nº 264 – que estabelece as novas regras para a classificação indicativa na programação de TV – é considerada um avanço por entidades de defesa da criança e do adolescente, por emissoras educativas, pelo Ministério Público e outras instituições ligadas ao tema. A norma cria a autoclassificação, no qual as emissoras de TV são responsáveis por definir a faixa etária recomendada para determinado programa.

Em entrevista, o Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Antônio Carlos Biscaia, aborda a importância da classificação indicativa na proteção da criança e do adolescente e os questionamentos apresentados pela Abert com relação a algumas regras da portaria, e reitera a forma democrática como a legislação foi construída ao longo dos dois últimos anos.

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A portaria atual que regula a classificação indicativa no Brasil está sendo questionada por algumas emissoras de TV. Como foi o processo de elaboração dessa lei?

Antônio Carlos Biscaia – Primeiro é importante assinalar que a classificação indicativa está prevista no texto da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. É dever do Ministério da Justiça normatizar essa classificação indicativa. A partir de 2003, o Ministério iniciou, da forma mais democrática possível, diversas audiências com instituições e entidades que têm alguma relação com o tema: rádio, televisão, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e as entidades civis relacionadas com os direitos da Defesa da Criança e do Adolescente e o Ministério Público. E a partir daí foi elaborada uma portaria, a 264 com 90 dias de prazo para vigência em 13 de maio de 2007. Essa Portaria representa um avanço porque consagra a auto-classificação, o que não havia na regulamentação anterior. Na semana anterior à vigência integral da mencionada Portaria, a Abert solicitou a reabertura da discussão do tema e apresentou uma pauta de itens para reavaliação do Ministério. Nós recebemos também uma carta aberta ao ministro da Justiça, assinada por mais de 100 entidades e pessoas, defendendo a portaria integralmente. A carta é assinada pela Pastoral da Criança e do Adolescente, ex-ministros da Justiça, Associação Brasileira de Emissoras Educativas, pelo presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e assim por diante.

Quais são os principais pontos que estão sendo questionados pela Abert?

A.C.B. – Aquilo que é ponto essencial: não querem que a classificação indicativa estabeleça vinculação horária, querem que apenas se estabeleça a faixa etária. Ou seja, apenas que se diga se o programa é livre ou não, mas não que, em conseqüência disso, ele não poderá ser veiculado nesse ou naquele horário. A outra ponderação é a que refere ao fuso-horário. Os horários das regiões do País têm diferença de duas e até três horas, e que o programa, segundo eles têm dificuldade de ter um horário diferente. Da mesma maneira, estão questionando uma exigência de que haja a indicação da classificação indicativa em Libras (Língua Brasileira de Sinais). Eles querem que isso só seja implantado depois da implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital. Nós vamos analisar todas as ponderações das partes e tomar uma decisão final.

Até que essa decisão seja tomada, a portaria está suspensa?

A.C.B. – Não. Apenas o Ministério baixou uma outra portaria adiando por 45 dias a vigência dos artigos 15, 20 e 21 (que são objeto de questionamento pela Abert). O artigo 19 já havia sido suspenso por determinação judicial liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (é o que estabelece a vinculação entre faixa etária indicada e horário para veiculação do programa). Vamos analisar as questões porque nós tivemos uma posição de transigência de abertura democrática, que não foi um recuo, foi mais uma vez uma demonstração de que aceitamos ponderações.

Alguns veículos de comunicação atribuem à portaria nº 264 uma forma de controle por parte do governo com relação ao conteúdo televisivo.

A.C.B. – Isso não tem a menor procedência. A edição da Portaria não significa de forma alguma qualquer lesão ao direito constitucionalmente assegurado de livre manifestação de expressão. A classificação indicativa é uma recomendação, não é impositiva. Mas, para que ela produza eficácia, em primeiro lugar, é necessário que as emissoras divulguem se aquele programa é adequado ou inadequado para determinada faixa etária. Essa recomendação deve ser veiculada. Diante dessa recomendação é que os pais vão exercer o poder familiar. Se a criança, por exemplo, tem oito anos de idade, o pai deve ter condições de avaliar se o programa a ser exibido deve ou não ser assistido por seu filho. Nós sabemos que o papel mais importante é da família no sentido de cumprir aquilo que significa formação dos seus filhos. E o papel do Estado, do Ministério da Justiça em especial, é apresentar a recomendação para permitir que isso seja feito. Agora, a não regulamentação da classificação indicativa pode até configurar uma prevaricação dos agentes responsáveis. Nós temos que tomar uma posição.

Qual a perspectiva do governo de que a portaria esteja integralmente em vigor?

A.C.B. – Até final do mês, teremos estas questões decididas. A única decisão que ficará pendente é aquela referente ao artigo 19 (que vincula exibição horária com a faixa etária), que depende de decisão da Justiça. Das ponderações apresentadas pelas entidades, algumas poderão ser acatadas, desde que não afetem a essência da portaria. Aquilo que afetar a essência, em princípio, não será modificado. Todas as sugestões serão analisadas e a palavra final será do ministro. A partir dessas ponderações, será editada uma nova portaria que terá aplicação imediata.