[O Comitê para a Proteção dos Jornalistas enviou hoje uma carta ao presidente hondurenho Manuel Zelaya, instando-o a anular sua decisão de exigir que os meios de comunicação audiovisuais e radiofônicos de Honduras transmitam programas com informação governamental]
31 de maio de 2007
José Manuel Zelaya Rosales
Presidente de Honduras
Casa Presidencial
Tegucigalpa, Honduras
Por fax: + (504) 239-3298
Senhor Presidente:
O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) escreve para expressar sua preocupação ante a decisão adotada por V.Ex.ª de exigir que os meios de comunicação audiovisuais e radiofônicos de Honduras transmitam programas com informação governamental, o que viola o direito à livre expressão tal como está consagrado na Constituição hondurenha.
Em 24 de maio, V. Ex.ª anunciou que todas as estações de rádio e televisão em Honduras deveriam transmitir, de maneira simultânea, entrevistas e conversações com funcionários públicos com a finalidade de ‘contra-argumentar a desinformação dos meios de comunicação’ sobre a gestão de seu governo durante os últimos 17 meses, segundo informes da imprensa internacional e entrevistas do CPJ. V.Ex.ª decretou que 10 transmissões oficiais deveriam ir ao ar.
Na segunda-feira, seu governo anunciou que seriam transmitidos programas nas segundas-feiras das 22 às 23 horas e, nas quartas e sextas-feiras, de 19h45 a 20h15. V.Exa.ª e funcionários da sua administração trataram de problemas relacionados às telecomunicações e à eletricidade durante os programas transmitidos na segunda-feira e na quarta-feira. Um horário de longo prazo para os programas ainda não foi estabelecido, segundo comunicado no site de seu governo.
Segundo o regulamento da Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel), V.Ex.ª tem faculdades para utilizar cadeias – transmissões simultâneas por rádio e televisão a todo o país – para tratar de emergências nacionais, para garantir a segurança dos cidadãos e para tratar de temas de interesse nacional.
Jornalistas e defensores da liberdade de imprensa hondurenhos consideram que sua decisão contradiz o artigo 74 da Constituição de Honduras, segundo o qual ‘não se pode restringir o direito de emissão do pensamento por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares do material usado para a impressão de periódicos; das freqüências, ou de pertences ou de aparatos usados para difundir a informação’. Ao obrigar todas as estações de rádio e televisão a transmitir os pontos de vista de sua administração, esta disposição viola também o espírito do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual Honduras é país signatário, onde se garante o direito ‘de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda índole’.
Nós o instamos a respeitar o direito constitucional dos hondurenhos à livre expressão e a mostrar tolerância ante pontos de vista que diferem dos de sua administração. Por fim, pedimos que anule sua decisão. Agradecemos sua atenção a este urgente assunto. Aguardamos sua resposta.
Atenciosamente, Joel Simon, Diretor-executivo
Com cópia para:
Enrique Flores Lanza, Ministro Assessor Legal
Rasel Antonio Tomé, Presidente Comissionado da CONATEL
Roberto Flores Bermudez, Embaixador de Honduras ante os Estados Unidos
Ignacio Alvarez, Relator especial da OEA para Liberdade de Expressão
American Society of Newspaper Editors
Amnesty International
Article 19 (Reino Unido)
Canadian Journalists for Free Expression
Freedom Forum
Freedom House
Human Rights Watch
Index on Censorship
International Center for Journalists
International Federation of Journalists
International PEN
International Press Institute
Louise Arbour, Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos
The Newspaper Guild
The North American Broadcasters Association
Overseas Press Club
Reporters Sans Frontières
The Society of Professional Journalists
World Association of Newspapers
World Press Freedom Committee
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O CPJ é uma organização independente, sem fins lucrativos, sediada em Nova York, e se dedica a defender a liberdade de imprensa em todo o mundo