Saturday, 23 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Carta do SJPDF ao presidente do Senado

Excelentíssimo Senhor

RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

Senhor Presidente,

Espantou-nos o tratamento truculento dispensado ao jornalista Carlos Augusto Setti pela direção do Interlegis, do qual ele acaba de ser afastado por, supostamente, ter contrariado a nova linha editorial do Portal do órgão.

O referido jornalista é Analista Legislativo da área de Comunicação do quadro de carreira do Senado Federal, tendo sido editor do Portal Interlegis de 2002 até o final do ano passado. Desde então, ele continuou editando o Portal, por solicitação do diretor anterior, Victor Guimarães Vieira, até que um novo editor fosse indicado. E desta função não foi retirado pelo Sr. Márcio.

Ocorre que, na tarde da última segunda-feira, dia 4, Setti mandou inserir no Portal nota gerada pela assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), dando conta de que o Ministério Público ajuizou, no final de março, duas ações civis públicas contra seis servidores do Senado e contra a empresa Aceco Produtos para Escritório e Informática Ltda. As ações visam a corrigir ato de improbidade administrativa com ressarcimento aos cofres públicos de quase R$ 1 milhão.

Na manhã de terça-feira, dia 5 a jornalista Mônica Cocus, colega de Carlos Setti, foi questionada pela direção do Interlegis sobre a publicação da matéria, que foi retirada do Portal, arbitrariamente, sem qualquer discussão.

No início da tarde do mesmo dia, Setti procurou esclarecer o fato junto ao Diretor-Executivo do Interlegis, Márcio Sampaio Leão Marques. Em sua sala, encontrou também o diretor adjunto, Marcos Aurélio Correia. Ambos disseram ao jornalista que a matéria da PR/DF ‘não era de interesse da Comunidade Legislativa, ao qual o Portal principalmente se dirige’, e que ela ‘não tinha conteúdo’. O jornalista nos relatou que, em resposta, disse que estava sofrendo censura, que ‘um dos principais objetivos do Interlegis é justamente a promoção da transparência e que o site sempre havia publicado as denúncias e os processos que envolviam integrantes da Comunidade Legislativa, inclusive senadores. E que a notícia havia sido retirada de um site oficial, o da própria Procuradoria da República’.

Em continuação, o Diretor Executivo do Interlegis afirmou que já havia dado orientações para a mudança da linha editorial do site e que, como Carlos Augusto Setti não concordava com suas orientações, iria devolvê-lo ao seu órgão de origem, a Secretaria de Comunicação Social do Senado.

Sem qualquer direito de defesa, nosso colega foi exonerado da função de editor e afastado do Interlegis. Essa decisão foi precedida de outras ações autoritárias: ao chegar ao Interlegis no final da manhã de terça-feira, Setti não pôde entrar na garagem do edifício porque seu cartão magnético de acesso ao prédio havia sido cancelado. E ao ligar o computador , descobriu que a sua senha de editor do Portal também havia sido cancelada, restrições que ainda perduram.

O Sr. Márcio, em nota enviada à imprensa, com o objetivo de intimidar o nosso colega, alega que Carlos Setti teve seu crachá bloqueado porque já não pertencia ao Interlegis e que o jornalista não tinha qualquer relação com o Portal. A atuação de Setti como responsável último pelo conteúdo da área noticiosa do Portal pode ser confirmada pelo testemunho da equipe de jornalismo do Interlegis e pela existência anterior de senha de editor. E, até a data desses acontecimentos, não há qualquer documento demonstrando que Carlos Setti já foi transferido para outro órgão do Senado, o que o tornava, portanto, formalmente, um funcionário lotado ainda no Interlegis. Durante a conversa, o Sr. Márcio alegou que havia cancelado o crachá do funcionário para que ele fosse forçado a ir ao encontro da diretoria.

Senhor Presidente, essa atitude da direção do Interlegis só pode ser caracterizada como uma intolerável agressão à liberdade de expressão, expressamente vedada pela Constituição Federal, e um ato de censura a um site público, mantido com o dinheiro do contribuinte. Os fatos caracterizaram também claramente uma violência contra um profissional do jornalismo.

Por essas razões, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal vem reivindicar de Vossa Excelência providências no sentido de mandar re-publicar a citada matéria, punir o Diretor-Executivo na forma da lei, garantir aos profissionais responsáveis pela área noticiosa do Portal Interlegis a liberdade de ação necessária ao seu trabalho e promover a devida reparação moral do jornalista Carlos Augusto Setti.

E, no interesse de preservar a boa imagem do Congresso Nacional, tomamos a liberdade de sugerir a Vossa Excelência que mande a administração dessa Casa esclarecer à opinião pública os termos e as circunstâncias do contrato em que estão envolvidos os servidores do Senado incursos nas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público.

Sabemos que, por dever de ofício, V. Exª e o obriga-se ao cumprimento dos cinco princípios da administração da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – elencados no artigo 37 da Constituição Federal. Confiamos, porém, que não são menores a convicção de Vossa Excelência o compromisso com a liberdade de expressão e opinião, valores que fundamentam a verdadeira democracia e a nossa profissão.

Atenciosamente,

Romário Schettino, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal