Primeiro Goiânia, agora Rondônia. Rapidamente, num espaço de três semanas, começamos a conhecer o mapa do Brasil da Mordaça. Em plena democracia, reencontramos a velha censura em estado de graça – viva, viçosa, inventiva.
Na capital de Goiás, um juiz determina a apreensão de um livro e proíbe qualquer manifestação do seu autor e editor. Agora a sentença foi confirmada pelo egrégio Tribunal de Justiça. Deixou de ser idiossincrasia de um magistrado, virou um case, logo será convertida em jurisprudência [caso Fernando Morais, remissão abaixo].
Na mesma cidade, outro meritíssimo magistrado atende ao coronelzão da mídia local, acolhe uma saraivada de processos de todas as subsidiárias do seu vasto conglomerado e sentencia um jornalista a prisão domiciliar com penas cumulativas [caso Jorge Kajuru, remissões abaixo].
Piada e drama
No domingo (l5/5), o desembargador Gabriel Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia, embargou a exibição pelo Fantástico do vídeo gravado pelo governador Ivo Cassol, que registrou os flagrantes da tentativa de extorsão da qual foi vítima, por parte de deputados da oposição.
Apenas os rondonienses providos de antenas parabólicas puderam tomar conhecimento do extraordinário documento. No lugar dele, a repetidora da Globo no estado (a TV Rondônia) colocou no ar, em fundo azul, um texto sobre o embargo.
De acordo o jornal digital Último Segundo , no intervalo comercial a mesma TV Rondônia exibiu material produzido pela Assembléia Legislativa informando que os deputados acusados pelo governador Cassol estavam apurando denúncias contra este, e por isso foram alvo do ataque.
Aqui, o lado jocoso do dramático episódio: a mesma emissora censurada pela Justiça, minutos depois oferece tempo de antena aos autores da ação que a tirou do ar.
Quem a obrigou? O desembargador-censor?
Ele tem esse direito?
Se um veículo é proibido de dar uma informação pode ser obrigado a desmenti-la?
No Reino da Censura quem manda é a tesoura – vale tudo.