Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Classificação indicativa: nada a ver com censura

Entrou em vigor em julho deste ano a Portaria 1.100 do Ministério da Justiça criando novas regras para a classificação indicativa de obras culturais, entre elas obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres. Para entender melhor os objetivos e o funcionamento deste instrumento de controle público entrevistamos o diretor do Departamento de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, responsável pela implantação na nova Classificação Indicativa.


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Desde o início de sua implantação, a Classificação Indicativa foi comparada com a censura por seus maiores críticos – os radiodifusores e os exibidores de filmes. Na visão do Ministério da Justiça, em que contexto a classificação indicativa surge como uma necessidade e como se diferencia da velha censura? Esse tipo de comparação deve-se a falta de cultura política do ‘controle público’ no país?


José Eduardo Romão – Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até os dias de hoje, pouco se falou sobre a Classificação Indicativa e o que isso significa para nós cidadãos brasileiros. Diferentemente do que muita gente pensa, a Classificação Indicativa não é censura, mas sim um serviço de análise e de produção de informações objetivas sobre conteúdos audiovisuais previsto na Constituição e regulamentado por duas leis federais: a Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei 10.359/01. Realizado no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, esse serviço tem por objetivo imediato indicar aos pais e à família a existência de conteúdo inadequado em programas, filmes, novelas, jogos eletrônicos, dentre outras diversões públicas, para determinadas faixas etárias. E, portanto, tem por objetivo mediato proteger os direitos da criança e do adolescente.


A confusão entre classificação indicativa e censura pode até ser explicada, mas não mais se justifica no atual contexto. Quase sempre essa confusão revela ignorância ou má-fé, e por esse velho binômio, pode ser explicada. Muitas pessoas ainda hoje ignoram o que seja a classificação e sob quais critérios e procedimentos ela é exercida – o que é bastante compreensível se considerarmos que nem mesmo os constituintes em 1988 sabiam ao certo o que significava a expressão ‘classificação indicativa’. Há também um bocado de gente que, conhecendo com detalhes o serviço de classificação, insiste na confusão porque, evidentemente, se beneficia dela.


Durante o debate que definiu os critérios que norteiam a classificação indicativa houve um período dedicado à consulta pública, para que a sociedade pudesse contribuir e opinar. Como o senhor avalia esse processo e qual o grau de importância dessa consulta pública no resultado dessa formulação?


J.E.R. A Consulta Pública foi a segunda etapa rumo à regulamentação do novo modelo de Classificação Indicativa. Foi realizada de setembro a dezembro de 2005. Foram distribuídos 12.660 questionários com nove perguntas sobre o que a população brasileira pensa e espera da classificação indicativa de TV. Para que o sistema funcione. Consideramos essencial a participação da sociedade. A classificação indicativa não é um controle da programação, mas uma forma de dar condições para que a população controle a qualidade do que recebe da TV e, por outro lado, controle a ação do estado.


A consulta pública também foi disponibilizada no site do Ministério da Justiça. Mais de 10 mil pessoas utilizaram a página da Internet para opinar sobre a programação da TV. De acordo com o levantamento, 57% dos participantes vêem a classificação como um serviço de informação de caráter pedagógico, sobre o conteúdo da programação televisiva, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes. Mais de 25% dos entrevistados acreditam que o trabalho é um instrumento de controle da qualidade da programação e de defesa dos direitos humanos.


Na prática como funcionará a classificação indicativa de filmes de cinema, programas de TV e jogos eletrônicos? A classificação fica sob responsabilidade exclusiva do Ministério da Justiça? Como a população pode participar?


J.E.R. De acordo com a portaria 1.100 do Ministério da Justiça que regulamenta a Classificação Indicativa de diversões públicas (teatro, dança, shows, circo) e obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres, agora os pais podem autorizar, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, o acesso dos filhos a filmes e espetáculos com classificação indicativa superior à faixa etária, desde que acompanhados de um adulto. Nessa autorização, o pai também deverá atestar que tomou conhecimento da classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça. A regra não vale para filmes acima de 18 anos.


Todas as diversões públicas citadas na portaria deverão exibir em locais de fácil acesso e de forma legível a classificação indicativa atribuída à obra, o tema predominante e o conteúdo das cenas consideradas inadequadas conforme o Manual da Nova Classificação Indicativa. Produtores, distribuidores e exibidores poderão ser punidos em caso de descumprimento dessas regras, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina multa de três a vinte salários mínimos.


Não é o papel do Ministério da Justiça dispor sobre acesso de crianças e adolescentes a obras audiovisuais, mas apenas informar e recomendar aos pais e responsáveis pela decisão. Cabe aos pais decidir se os filhos estão preparados ou não para assistir obras que contenham cenas de sexo, de violência, tal como as descritas no Manual.


A portaria permite, ainda, que produtores e responsáveis por espetáculos circenses, teatrais e shows musicais, entre outras exibições públicas, classifiquem suas obras de acordo com os critérios descritos no Manual da Nova Classificação Indicativa. Com essa determinação, as diversões públicas não estão sujeitas à análise prévia do Ministério da Justiça.
Outra novidade é a criação do grupo permanente de colaboradores voluntários que serão convidados para sessões de análise e classificação de obras audiovisuais e deverão auxiliar na atividade de classificação indicativa.


Vem aumentando nos últimos anos a contestação aos programas de televisão que violam os direitos humanos. Alguns saíram do ar como o programa ‘Tarde Quente’ do apresentador João Kleber, outros estão com dificuldade de conseguir anunciantes de peso – porque não querem ter as suas marcas vinculadas á baixaria. Como a classificação indicativa pode contribuir para que essas violações não sejam apresentadas na TV? Há como impedir que esses programas sejam veiculados?


J.E.R. Cabe ao Ministério da Justiça classificar, indicar a faixa etária adequada para determinado programa. O Ministério não tem poder de penalizar ninguém. Existe um trabalho conjunto com o Ministério Público, tanto Federal quanto dos Estados, para quando houver descumprimento da classificação indicativa, o Ministério Público possa adotar a medida judicial compatível.


O Manual de Classificação Indicativa traz as novas regras do novo modelo de classificação no Brasil. Essa ferramenta deverá dar mais transparência e explicar para a sociedade civil e para os pais sobre os critérios utilizados na classificação de um programa. Estamos criando uma linguagem única, para que todas as emissoras usem os mesmos símbolos, deixando bem claro qual é a faixa etária indicada para o programa exibido.


A nova classificação indicativa é resultado de três anos e meio de discussões entre representantes do Ministério da Justiça, das emissoras de televisão, distribuidoras de obras audiovisuais e de entidades da sociedade civil.


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O texto da Portaria 1.100 do MJ, o Manual da Nova Classificação Indicativa, o modelo da autorização para acesso de menores acompanhados e outras informações estão disponíveis aqui

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Da equipe do Indecs