Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Classificação indicativa para todos os meios

O diretor do departamento de classificação indicativa do Ministério da Justiça, José Elias Eduardo Romão, diz que é bem mais complicado aplicar os princípios da classificação indicativa da programação audiovisual nas novas mídias, de forma a proteger a criança e o adolescente, conforme determina a Constituição Federal. Romão falou em audiência pública sobre convergência de meios, realizada no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a quinta-feira (25/4).


‘Trata-se de uma questão complexa para a qual não existem respostas simples e definitivas.’ Ele considera que deve ser feita nos mesmos moldes com que é feita para a televisão por assinatura: ‘Observem que se fôssemos fazer a classificação da programação veiculada pela televisão por assinatura, o trabalho do departamento cresceria de imediato em 300%, isso sem considerar que boa parte da programação é gerada no exterior, o que aumentaria a nossa dificuldade para trabalhar’.


O diretor do departamento de classificação evita utilizar o termo ‘auto-regulamentação’ porque, na verdade, o Ministério da Justiça estabelece os critérios e as emissoras se responsabilizam por aplicá-los em toda a sua grade de canais.


Celular


Questionado sobre a possibilidade de realizar a classificação indicativa para o conteúdo veiculados pelo celular, especialmente filmes e jogos, Romão considera que pelo fato do celular ter um cadastro em que consta pelo menos a idade de seu usuário, seria possível estabelecer o tipo de conteúdo que poderia ser veiculado para a faixa de idade. ‘De qualquer forma, não há como substituir a vigilância parental sobre o que seus filhos assistem’, afirmou Romão.

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Do TelaViva News