Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

CNJ (de Jornalistas): apenas uma ideia autoritária

Criar uma instituição semelhante ao CNJ para exercer “controle externo” da imprensa não é uma boa solução (ver “Por que não criar um CNJ para a imprensa?”). Na verdade, não é solução para nada, é apenas uma ideia autoritária. Autoritária porque pretende criar normas vinculantes para o exercício de uma atividade livre:

Constituição de 1988, Artigo 5º:

“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

(…)

“IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

(…)

“XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A magistratura é um corpo de servidores do Estado. Obedece à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Cada um de seus integrantes só pode fazer o que a legislação determina que faça.

Jornalistas são profissionais que exercem seu trabalho segundo as mais variadas modalidades: como empregados, terceirizados, autônomos. Não têm vínculo orgânico legal – horizontal – de nenhuma natureza uns com os outros.

Podem fazer tudo aquilo que a lei não lhes proíbe, como qualquer cidadão no exercício de sua atividade profissional, sempre de acordo com algum código de ética específico, formal ou consuetudinário.

O autor destas linhas é jornalista desde 1966 (com interrupções), não tem diploma de comunicação, não pertence a nenhum sindicato nem a nenhuma associação de classe. Tem apenas o registro profissional, concedido pelo Ministério do Trabalho em outubro de 1984.

Jornalistas, como categoria, não estão organizados hierarquicamente, apenas obedecem a uma hierarquia funcional – vertical – dentro de cada empresa, caso pertençam a alguma delas.

É com todos e com cada cidadão que o jornalista deve acertar suas contas, não com um conciliábulo cujo processo de escolha jamais poderia ser, por definição, aceito como legítimo.

Em vez de perder tempo com ideias que não resolvem e nem sequer contribuem para maior clareza, as entidades da categoria e demais interessados deveriam, talvez, juntar esforços para chegar a um código de conduta de aceitação generalizada, senão universal. E isso não é tarefa fácil, haja vista a recente tentativa das Organizações Globo.

A partir de um documento dessa natureza seria mais fácil exercer a crítica por mau desempenho profissional. Quando a ilegalidades e crimes cometidos no exercício da profissão, é um problema da polícia e da Justiça.