Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Com ou sem diploma, a revisão necessária

A guerra de trincheiras entre os batalhões contra e a favor da obrigatoriedade do diploma de curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista deve ser transferida para o campo aberto nos próximos meses. A batalha campal virá independente do resultado do iminente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal sobre o mérito de ação que contesta a exigência do diploma. O sim ou não dos ministros do STF poderá apenas estabelecer uma diretriz legal para a rediscussão da regulamentação da profissão de jornalista que se impõe seja por iniciativas de órgãos do governo federal, seja pela inegável reconfiguração do jornalismo em tempos de convergências tecnológicas e reestruturações do mercado de comunicação.


A pendenga jurídica a ser decidida pelo Supremo arrasta-se desde 2001, quando uma ação do Ministério Público Federal contestando a exigência foi julgada procedente pela Justiça Federal. Mas o debate sobre o mérito da questão arrasta-se a quase 40 anos, desde a edição do Decreto-Lei 972 pela Junta Militar que governava o país em 1969 e que regulamentou o exercício profissional do jornalismo. Em todo este longo período, o tema poucas vezes deixou as rodas de conversa entre jornalistas ou os círculos sindical e patronal para ganhar status de debate público. Nestas ocasiões, quase sempre motivadas pelas idas e vindas de ações judiciais contra e a favor do decreto-lei, a discussão tomou ares de Fla-Flu: ou se apoiava a obrigatoriedade do diploma, ou se pregava a desregulamentação da profissão.


A iminência do julgamento do STF parecia recolocar o debate nestes termos mais uma vez, a despeito de seguidas manifestações públicas de profissionais do campo do jornalismo tentando abrir o debate sobre uma nova regulamentação e mesmo de iniciativas deste porte em outros países. A mudança de rumos na guerra foi iniciada com a criação do Grupo de Trabalho do Ministério do Trabalho para a rever a regulamentação e demarcada de vez com as declarações do ministro da Educação, Fernando Haddad, sobre o assunto. O MEC deve criar uma comissão para rever os currículos e a organização dos cursos de Comunicação Social e o ministro aproveitou para sugerir novos parâmetros para o registro profissional.


A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) segue defendendo que mesmo uma nova regulamentação tenha como ponto de partida a exigência de formação superior específica. ‘Nossa posição é reforçar a questão do diploma e incluir a função de assessoria de imprensa como atividade exclusiva de jornalistas, o que ainda não está previsto na regulamentação atual’, diz José Carlos Torves, diretor da federação. A Fenaj tem tratado as discussões dentro do GT do Ministério do Trabalho como uma atualização das regras instituídas em 69.


Proteção ou liberdade


Para a entidade sindical, segue valendo o argumento de que a exigência do diploma dá cobertura aos problemas corporativos da profissão e também o interesse social. ‘É uma garantia de proteção da profissão e da qualidade da informação. A formação específica dá conta de um compromisso com a informação de qualidade, que é o que é importante para a sociedade’, resume Torves.


‘Penso que a reserva de mercado para formandos em cursos de jornalismo é indefensável, não só por conta da fragilidade dos cursos, mas por afrontar a liberdade de opinião – ponto essencial da nossa Constituição’, rebate o sociólogo e professor da Universidade de São Paulo Ricardo Musse. Ele ainda contesta a idéia de que a restrição da corporação possa ser útil à defesa da profissão. ‘Sou, por princípio contra a ordem corporativa. Não se dignifica uma profissão limitando o rol dos possíveis jornalistas, mas sim por um exame rigoroso.’


A afronta ao direito fundamental da liberdade de expressão lembrada por Musse faz parte da argumentação do Ministério Público na ação original contra o Decreto 972. Para a Fenaj, entretanto, o que está em jogo no STF não é o mérito constitucional da exigência do diploma, mas sim se o Decreto-Lei da Junta Militar foi ou não recepcionado pela ordem jurídica pós-Constituição de 1988. Por esta razão, Torves afirma que a atualização que está sendo feita pelo GT do ministério vai sanar uma possível decisão desfavorável do Supremo. Seria uma substituição de um mecanismo ultrapassado por uma nova lei.


No entanto, os ministros do STF podem decidir avaliar a constitucionalidade da obrigatoriedade da formação específica. Ou seja, há a possibilidade de que o julgamento vire do avesso a pretendida atualização da Fenaj.


Nenhum diploma


Como este cenário tem sido evitado mesmo como possibilidade pela principal promotora do debate, as propostas de regulamentação sem a exigência do diploma de Bacharel em Comunicação Social – Habilitação Jornalismo ganham destaque apenas agora. O jornalista Maurício Tuffani, editor do blog Laudas Críticas, tem sido dos poucos a esboçar diretrizes para uma outra regulamentação da profissão de jornalista.


Na sua opinião, em primeiro lugar, uma nova regulação não pode conflitar com o livre acesso ao exercício do jornalismo, o que contraria a Declaração dos Direitos Humanos e outros pactos internacionais. ‘É importante também assegurar que, seja qual for a forma de regulamentação a ser estabelecida, um compromisso formal dos profissionais e também das empresas jornalísticas com o código deontológico do jornalismo. Essa é uma exigência não cerceadora do livre acesso’, avalia.


Outra preocupação de Tuffani é com a distinção entre o exercício da profissão na atividade de imprensa e as funções hoje também ocupadas por jornalistas no mundo corporativo e institucional. Para ele, os registros profissionais poderiam ser diferenciados.


Em países como a França e Portugal, onde não há exigência do diploma, considera-se para fins de registro profissional que apenas aqueles que atuam na imprensa, seja em que tipo de mídia for, podem ser considerados jornalistas. No estatuto português, há ressalvas específicas para aqueles que exerçam atividades de tratamento de informação em publicações com intuito ‘predominantemente promocional’ ou ‘segundo oportunidade comercial ou industrial’. O estatuto ainda diz que não poderão obter o registro profissional quem exercer ‘funções remuneradas de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de orientação e execução de estratégias comerciais’.


Vários diplomas


A proposta que parece ganhar mais corpo, entretanto, é da abertura do exercício profissional do jornalismo a toda pessoa com diploma de nível superior, independente da carreira escolhida para os estudos. A primeira defesa pública da medida foi feita pelo ministro Fernando Haddad. Segundo ele, seria possível que o registro profissional fosse concedido a profissionais graduados em qualquer carreira que fizessem um curso de especialização em jornalismo.


Para o professor da USP Ricardo Musse, a exigência do nível superior seria ‘satisfatória’ para atender os requisitos de conhecimento e crítica necessários ao exercício do jornalismo. Porém, o sociólogo acredita que a entrada na profissão poderia ser mediada por um tipo de ‘exame nacional de admissão à carreira’. ‘Li a sugestão do Fernando [Haddad], que como ministro valoriza o sistema de ensino, mas não creio que nesse caso a seleção seja rigorosa. Qualquer faculdade de fundo de quintal pode vir a oferecer tais cursos.’


Já o jornalista Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal, critica duramente a instituição da obrigatoriedade do diploma específico ‘Em nenhum outro país com imprensa de respeito há essa exigência’, alfineta. Ele cita como exemplo a famosa dupla que desvendou o escândalo de Watergate: ‘Carl Bernstein era jornalista formado, enquanto Bob Woodward fora tenente da Marinha – e Woodward se revelaria o mais competente dos dois.’


Porém, entende que há necessidade de pensar como uma outra regulamentação impactaria as relações de trabalho hoje estabelecidas. ‘Como o jornalismo é, hoje, uma profissão de nível superior, admito que se exija o diploma, mas qualquer diploma, apenas para prevenir rebaixamento de nível e de salário’, comenta.


Debate enviesado


Os anos de embate entre a posição intransigente da Fenaj em relação ao diploma e o que se conformou como uma defesa da desregulamentação, entretanto, deixam marcas no debate que parece se abrir agora de revisão das regras da profissão de jornalista. Lúcio Flávio Pinto enxerga uma briga fratricida entre os jornalistas, com os representantes sindicais acusando quem se opõe à obrigatoriedade da formação específica de ‘fazer o jogo dos patrões’.


Para Rafael Fortes, jornalista e doutorando em Comunicação pela Universidade Federal Fluminense, estes anos de dicotomia enviesaram inclusive o processo institucional em que se dá o debate atual. ‘A premissa básica é que a regulamentação tem que ser discutida pelo Congresso. Deixar para o STF decidir é complicado. Precisa haver uma discussão de verdade’, comenta.


Fortes analisou em um artigo os argumentos mobilizados pelos participantes do debate sobre o diploma. ‘As entidades profissionais defendem apenas o argumento técnico. Por exemplo, o site da Fenaj omitia o primeiro parágrafo da lei de 1969, onde se lia que os ministros militares são responsáveis pela regulamentação.’ Segundo ele, um sintoma de que falta dar uma dimensão política à discussão sobre a profissão de jornalista.

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Do Observatório do Direito à Comunicação