Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Comissão especial aprova substitutivo

A Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública aprovou na quarta-feira (24/2) o substitutivo do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 5228/09, do Poder Executivo. O texto define procedimentos de acesso à informação, estabelece procedimentos de classificação de grau de sigilo e prevê responsabilidades no caso de transgressão das regras.


Segundo Ribeiro Filho, a proposta original focava exclusivamente a administração pública federal. Já o substitutivo aprovado estende as exigências a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.


A ONG Artigo 19, uma das mais ativas organizações no debate sobre a lei de acesso à informação, destacou que ‘o projeto é um marco para a liberdade de informação no Brasil’.


Ainda na avaliação da Artigo 19, quatro modificações finais merecem atenção. O substitutivo prevê que os municípios de até 10 mil habitantes estão dispensados da obrigação de divulgar informações de forma proativa na internet. Neste caso, considerou-se as limitações de infraestrutura que afetam estes municípios.


Outra modificação de última hora prevê que um solicitante – qualquer cidadão que peça informações sobre atividades do poder público – tem garantido o direito de poder acompanhar o andamento de recurso interposto em caso de pedido de informação que tenha sido negado.


Novas emendas


O texto aprovado pela comissão também prevê agora que a revisão de ofício da classificação das informações ultra-secretas e secretas passa a ser obrigatória a cada quatro anos e mediante provocação de pessoa interessada.


Por fim, o interesse público foi incluído como critério para a determinação do grau de sigilo da informação. Esta, segundo a Artigo 19, é a modificação mais importante no projeto.


Já o relator destacou que foi estipulado em 50 anos o prazo máximo de sigilo das informações. A proposta do Executivo previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia renovações sucessivas e ilimitadas.


O projeto agora segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, passa a tramitar no Senado. Os deputados Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciaram que vão apresentar ao plenário emendas ao substitutivo. [Com informações da Agência Câmara e da assessoria de imprensa da Artigo 19]


 


Leia também


Os usos jornalísticos de uma lei – Arthur Serra Massuda