Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Congresso aprova Lei de Imprensa

O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) parabeniza o Congresso uruguaio pela aprovação, na quarta-feira (11/6), de um projeto de lei que descriminaliza a difamação em casos de interesse público envolvendo funcionários públicos e elimina cláusulas de desacato. O projeto está agora sob a consideração do presidente Tabaré Vázquez para sua promulgação.

A Câmara de Deputados do Uruguai, que é a câmara baixa do parlamento, aprovou o projeto de reforma da Lei de Imprensa que havia sido sancionado pelo Senado em dezembro de 2008, segundo a imprensa local. O projeto alterou o Artigo 336 do Código Penal ao eliminar as sanções penais em casos de interesse público envolvendo funcionários públicos. O projeto introduz o conceito de ‘real malícia’ para determinar a responsabilidade em casos de difamação que envolvam funcionários públicos, disse a Associação de Imprensa Uruguaia (APU).

‘Parabenizamos o Congresso uruguaio por reafirmar o direito dos jornalistas uruguaios de examinar a conduta dos funcionários públicos’, disse Carlos Lauría, coordenador sênior do Programa das Américas do CPJ. ‘Agora, solicitamos ao presidente Vázquez que promulgue esta importante lei.’

Violação do Direito internacional

Outras mudanças na Lei de Imprensa incluem a revogação da cláusula de desacato que impunha sanções por ofensas a um dignitário estrangeiro ou vilipêndio à bandeira e emblemas nacionais. O projeto foi redigido e aprovado por uma coalizão de organizações locais da sociedade civil, incluindo a APU.

A reforma da Lei de Imprensa no Uruguai ocorre um mês após a revogação, pelo Brasil, da infame Lei de Imprensa de 1967, que impunha duras penas por calúnia e injúria. O CPJ descreveu a decisão do Supremo Tribunal Federal como um passo crucial na campanha pela descriminalização da difamação na América Latina.

A aprovação da lei por parte do legislativo uruguaio suplementa a crescente opinião jurídica internacional de que jornalistas não devem ser condenados à prisão por difamação. Em setembro de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, braço jurídico da Organização dos Estados Americanos, decidiu que a condenação penal por difamação do político paraguaio Ricardo Canese violava o direito internacional. A corte declarou que os próprios procedimentos criminais violavam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que o Paraguai ratificou, por não serem ‘necessários em uma sociedade democrática’.

México e El Salvador

Em uma decisão de agosto de 2004, que anulou a sentença condenatória por difamação do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, a Corte Interamericana afirmou que a crítica a funcionários públicos deve ter ‘espaço para que possa haver um amplo debate sobre assuntos de interesse público’.

E em abril de 2007 o presidente mexicano Felipe Calderón Hinoja promulgou uma lei que efetivamente eliminou as acusações criminais por calúnia e difamação em nível federal, direcionando tais queixas para a jurisdição civil. O México se juntou a El Salvador como os primeiros países na América Latina a revogar as leis sobre difamação de sua legislação criminal. [Nova York, 11 de junho de 2009]

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O CPJ é uma organização independente e sem fins lucrativos sediada em Nova York que se dedica a defender a liberdade de imprensa no mundo