Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Depois de Kajuru, Kertész é condenado a prisão

Está virando moda. Depois do repórter Jorge Kajuru, foi a vez do radialista e ex-prefeito de Salvador Mário Kertész ser condenado, em primeira instância, a três meses de prisão por uma juíza da cidade que ele administrou. Ao contrário de Kajuru, porém, Kertész terá a liberdade garantida, porque a magistrada decidiu, na sentença publicada no dia 17 de maio no Diário do Poder Judicário, substituir a pena de prisão por uma multa de 20 salários mínimos.


Kertész já anunciou em seu blog que vai recorrer da decisão, que ele considera injusta. O ex-prefeito foi condenado em processo movido pelo empresário César Araújo Mata Pires, acionista da construtora OAS e genro do senador Antonio Carlos Magalhães. Kertész chamou Mata Pires de ‘gordinho’ e usou a expressão ‘se segura, malandro’ ao ser referir ao empresário. Leia a seguir os posts do blog de Kertész (http://blog.radiometropole.com.br/) sobre a condenação do radialista.


‘19.05.05 00:14


Mário Kertész é condenado a 3 meses de prisão


Da Redação do Jornal da Mídia


O apresentador e dono da Rádio Metrópole FM, Mário Kertész, foi condenado a três meses de prisão pela juíza do 1º Juizado Especial Criminal de Salvador. A juíza considerou procedente uma queixa crime movida pelo empresário César Araújo Mata Pires, dono da Construtora OAS.


Mas a pena de prisão foi substituída pelo pagamento de multa de 20 salários mínimos, que será destinada a uma ‘entidade pública ou privada com destinação social’, diz a juíza na sentença publicada no Diário do Poder Judiciário.


Mário Kertész anunciou que vai recorrer. ‘As expressões ‘se segura, malandro’ e ‘gordinho’ não têm, como nunca teve, caráter ofensivo que justifique qualquer condenação’, disse o radialista.


Kertész, que estava desde segunda-feira sem apresentar os programas de jornalismo da Metrópole por problemas particulares, voltou ao ar agora à noite e recebeu o apoio de ouvintes e de diversas personalidades, entre as quais o presidente da Associação Baiana de Imprensa (ABI), jornalista Samuel Celestino.


‘Receba a solidariedade da ABI e a minha, em particular. É lamentável que fatos como esses ainda aconteçam na Bahia’, disse Celestino. Vários ouvintes da Rádio Metrópole se manifestaram contra a decisão da Justiça dizendo que a juíza foi contra a liberdade de imprensa na Bahia.


10 comentários


18.05.05 22:43


SE EU FUI CONDENADO A TRÊS MESES DE PRISÃO POR CHAMAR ALGUEM DE GORDINHO E USAR A EXPRESSÃO SE SEGURA MALANDRO, O QUE ACONTECERÁ COM OS QUE OFENDEM PARA VALER?


Quem me chama de ladrão e diz que eu comprei uma radio por 800 mil dólares, sem prova de nada do que disse, será condenado a cadeira elétrica, a guilhotina ou a morte por garrote vil?


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18.05.05 22:33


GANHO SEM ORGULHO, PERCO SEM DESESPERO, MAS SEMPRE INSUBMISSO!


Ao receber, estupefato, a decisão da meritíssima juíza que me condenou a 3 meses de cadeia por um suposto atentado moral que eu teria cometido contra o empresário César Mata Pires, dono da construtora OAS e genro do senador ACM, me veio a cabeça o que disse acima.


Vou recorrer de uma sentença que considero injusta mas, desde logo, asseguro a tantos quantos me ouvem e vêem que não mudarei uma só virgula no meu comportamento.


Nenhum poderoso calará minha boca ou me afastará do caminho que tracei para que a Rádio Metrópole seja um importante instrumento para a cidadania e democratização do nosso estado.


5 comentários


18.05.05 17:46


MÁRIO KERTÉSZ CONDENADO A TRÊS MESES DE PRISÃO!!!


O radialista Mário Kertész foi condenado – hoje – a 3 meses de detenção, pela Juíza do 1º Juizado Especial Criminal de Salvador, no processo de Queixa Crime movido pelo empresário César Araújo Mata Pires, dono da OAS, em virtude de o radialista ter se referido a ele com as expressões ‘se segura, malandro’ e ‘gordinho’. Mas, Mário Kertész não terá a sua liberdade comprometida, porque a própria Juíza substituiu a pena de detenção em pagamento de multa, esta arbitrada em 20 salários mínimos.


É a conclusão da sentença, publicada hoje (dia 17 de maio de 2005) no Diário do Poder Judiciário, pagina 40:


‘Julgo procedente a Queixa Crime, para condenar o Querelado Mário de Mello Kértesz nas penas do artigo 22 da Lei 5.250/67. (…) Assim, fixo a pena base em 3 (três) meses de detenção. (…) Em cumprimento ao artigo 44 e seus incisos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na modalidade de Prestação Pecuniária, prevista no artigo 45, parágrafo primeiro do mesmo Código, condenando o Réu a pagar 20 salários mínimos à entidade pública ou privada com destinação social.’


Mário Kertész irá recorrer, até porque o fato foi explicado pelo próprio radialista publicamente através da Rádio Metrópole, ao sustentar que a expressões ‘se segura, malandro e ‘gordinho’ não têm, como nunca teve, caráter ofensivo que justifique qualquer condenação.’