Saturday, 23 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Direito de resposta, defesa do cidadão

A notícia boa para todo mundo é que está para ser revogada pelo Supremo Tribunal Federal a famigerada Lei de Imprensa criada pelos militares durante a ditadura.

A notícia ruim para a defesa da integridade do cidadão não jornalista, ou seja, quase todo mundo, é que não temos ainda uma legislação específica que regule o direito de resposta e de indenização.

Extinta simplesmente a Lei de Imprensa, que é o que todos desejamos, ficaria um vazio jurídico. A nossa atividade não pode ser uma terra de ninguém, uma terra sem lei, em que cada um faz e escreve o que quer. Nunca defendi a inimputabilidade dos jornalistas.

Assim como deve ser assegurada a mais ampla liberdade de imprensa, um dos pilares da democracia, da mesma forma a sociedade precisa contar com instrumentos jurídicos para se defender dos abusos desta mesma imprensa.

Quase sempre em campos antagônicos, talvez seja a primeira vez que a Associação Nacional de Jornais (ANJ), entidade patronal, e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que representa os profissionais de imprensa, colocam-se do mesmo lado sobre a necessidade de uma regulamentação do setor para assegurar o direito de resposta.

Uma triste lembrança

Estou muito à vontade para escrever sobre este assunto porque conheço os dois lados da medalha. Como jornalista, já fui julgado e condenado pela Lei de Imprensa nos tempos da ditadura e, como cidadão, muitas vezes me senti indefeso diante de notícias levianas e injuriosas publicadas a meu respeito quando ocupei um cargo público.

Se você se queixa ao veículo sobre a improcedência de alguma notícia publicada, é comum ouvir do outro lado da linha: ‘Manda uma carta para a seção de leitores que a gente publica.’ Uns publicam, segundo seus próprios critérios, outros simplesmente ignoram o chamado outro lado.

É preciso estabelecer uma regra do jogo clara e civilizada, garantindo os direitos de todos, tanto dos que produzem informação como de suas eventuais vítimas.

Como está é que não pode continuar porque a Lei de Imprensa em vigor não atende a ninguém. É apenas mais uma triste lembrança dos tempos de arbítrio em que mandava quem podia e obedecia quem tinha juízo.

Quanto a isso, estão todos de acordo.

‘Um projeto melhor e parado’

Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ, reclama dos abusos praticados pelos juízes:

‘Como está hoje na Lei de imprensa, o direito de resposta, muitas vezes, é concedido pelo juiz de forma absolutamente desproporcional. Concordamos com esse direito, mas vemos juízes aplicando penas pecuniárias altíssimas e que extrapolam a capacidade das empresas de pagarem’.

Sergio Murillo de Andrade, presidente da Fenaj, defende a substituição da atual lei por um projeto do ex-deputado Vilmar Faria (do ex-PFL, hoje DEM) que tramita há 12 anos na Câmara.

O projeto prevê o fim da prisão para jornalistas por crimes de opinião, mas também assegura o direito de resposta às pessoas que se sintam atingidas por notícias publicadas.

‘É um projeto que está parado e que até precisa de atualização, mas é melhor aprová-lo e atualizá-lo com propostas complementares. É importante que seja votado por se tratar de algo infinitamente melhor do que a lei em vigor’, defende o presidente da Fenaj.

Respeito à ética e à honra

Na mesma edição desta sexta-feira de O Globo em que li o noticiário sobre a Lei de Imprensa e o direito de resposta, o respeitado colunista Luiz Garcia também trata do assunto, defendendo uma velha tese com a qual não concordo.

Escreve ele ao final do artigo: ‘Como em muitos outros países, os crimes de injúria, difamação e calúnia podem e devem ser punidos por uma lei única; o Código Penal, aplicável a todos os cidadãos do país.’

Sim, em teoria, os transgressores podem e devem ser punidos pelo Código Penal, mas, na prática, com a conhecida agilidade e eficiência da Justiça brasileira, sabemos que isso raramente acontece.

Se e quando sai a sentença, se a vítima ainda estiver viva, geralmente o assunto da ofensa já foi esquecido, já morreu – e nada mais pode reparar a honra do ofendido.

O direito de resposta, desde que devidamente regulamentado em legislação específica, é um instrumento muito mais eficiente e rápido para se fazer justiça e, certamente, será um valioso instrumento para a própria imprensa repensar seus procedimentos de controle em respeito à ética e à honra alheia.

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Jornalista