Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Doentes terminais, manchetes terminativas

É compreensível que se procure escolher do melhor modo possível uma manchete para chamar a atenção do leitor para um dado texto. Também não é novidade que incontáveis vezes essas chamadas pouco têm a ver com a realidade do que está escrito – algo que até poderia ser chamado, digamos, de ‘propaganda enganosa’. Contudo, não deixa de merecer registro uma situação especial da semana passada, por envolver assunto de capital importância, um jornal muito prestigiado e a própria jornalista enviada a Brasília para cobrir o assunto ser competente em seus textos na área de saúde. Estou me referindo à decisão do Conselho Federal de Medicina de editar resolução normatizando a questão de como deve o médico lidar com os assim chamados doentes terminais, e a cobertura que Claudia Collucci fez do assunto como enviada da Folha de S.Paulo ao Distrito Federal.

O tema em si é polêmico e delicado dentro da visão social e jurídica em nosso país: enquanto a eutanásia é considerada crime em boa parte do mundo, com as sempre citadas exceções da Holanda, Bélgica e do estado norte-americano do Oregon, e mesmo assim com interpretações diversas sobre o real significado dos textos legais dessas paragens, no Brasil não é diferente – e até o momento não há movimentos significativos no meio social ou na categoria médica para modificar o que ocorre com relação a esse procedimento, a chamada ‘morte piedosa’, que não deixa de ser um homicídio, qualificado ou não, conforme o pensamento de cada agrupamento nacional.

A questão discutida e aprovada como resolução que baliza os procedimentos médicos – portanto atuando como auxílio à maneira de pensar e dentro do que se entende como mais humano, científico, legal e bioético – é a chamada abordagem da terminalidade da vida: por mais que todos queiramos, não há perspectivas de imortalidade em qualquer prazo – a medicina ocidental, em especial, considera a morte como um inimigo a ser vencido a qualquer custo. Isso acaba levando a um excesso da valorização tecnológica e, em unidades de terapia intensiva bem equipadas, pacientes sem chances de recuperação de suas doenças de base podem permanecer vivos graças aos equipamentos disponíveis, em sofrimento, agonizando, em luta cujo resultado de antemão já se sabe que será perdida para a morte.

OAB e MP

Nada mais sensato que, ao identificar casos como esses, seja oferecida aos doentes a possibilidade de estar com suas famílias, com todos os cuidados médicos paliativos e para alívio de dores e demais desconfortos, sem o uso de medidas terapêuticas pseudo-heróicas e que apenas prolongam, dolorosamente, um fim inevitável.

Ninguém propõe eutanásia ou algo semelhante: a equipe médica e de saúde discute a situação com a família, como é praxe no Brasil, e de comum acordo com a mesma, caso o paciente esteja consciente e orientado, este deverá também participar desses momentos. Com a anuência devida, não se tentarão procedimentos inúteis e o doente continuará a ter atenção médica e das demais áreas durante todo o tempo, porém mais voltadas para o seu bem-estar, para sua qualidade de vida, que estará se esgotando.

E tudo indica que a própria sociedade brasileira pensa assim: o Conselho Federal de Medicina baseou sua resolução em estudo feito pelo Conselho paulista, que além de encontros e reuniões com variados profissionais sobre a questão de como lidar com o final da vida, abriu espaço para opinião da sociedade no site da entidade. A ampla maioria das opiniões foi favorável a medidas como as propostas pelo CFM.

De maneira muito rígida, a OAB paulista e o Ministério Público colocaram-se contra essa pesquisa. Mesmo agora, com a resolução federal, a OAB nacional parece estar a favor da resolução, mas a seccional de São Paulo continua a achar que essa medida é eutanásia disfarçada e mantém-se contrária à medida.

O que ‘vende’

Esses aspectos foram levantados pela matéria da Folha, e não se pode dizer que Claudia Collucci não tenha abordado adequadamente a questão. Contudo, a manchete resvalou para o sensacionalismo e foi enganosa: ‘Médico pode limitar ajuda a doente terminal’.

Seja ela ou um editor o responsável pela manchete, o que se pensa ao ler esse título? Que a partir de agora os médicos podem deixar de fazer o que devem por alguém que está morrendo!

Basta ler o próprio texto e as entrevistas para ficar claro que não é nada disso, como exposto acima – mas, novamente, essa chamada ‘vende’. É mais um exemplo de bom jornalismo totalmente maculado pela catastrófica chamada para o texto.

Quando a mídia irá aprender?

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Médico, ex-conselheiro do CRM-SP