O dono do jornal semanal Matéria-Prima, José Diniz Júnior, foi condenado a um ano e um mês de detenção em regime semi-aberto por injúria e difamação. Esta é a segunda vez que ele é preso em 2007, por decisão da 3ª Vara Criminal de Taubaté (SP), cidade onde circula o jornal. Polêmico, Diniz respondeu a mais de 15 processos por acusação de crime de imprensa.
Na quinta-feira (13/12), a advogada Ana Lúcia de Oliveira Martins entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela pretende que Diniz responda o processo em liberdade.
A notícia-crime foi apresentada pelo advogado Antonio Luís Ravani. Segundo ele, por diversas vezes, Diniz o atacou em seu jornal ‘com inverdades’. A Folha de S.Paulo conta que em uma de suas notas, Diniz disse que Ravani ‘passou todo o serviço para o colega que foi contratado pela parte contrária num processo’.
Segundo a advogada de Diniz, esta última ação a que responde é resultado de uma intriga antiga. Os dois presidiram o Esporte Clube Taubaté. Diniz, de 1989 a 1990 e de 1993 a 1994. Ravani dirigiu o clube em três períodos, de 1997 a 2003. As acusações são de apropriação indébita.
Artigo publicado
Em junho, José Diniz Júnior foi preso. Ficou durante 14 dias no 1º Distrito Policial de Taubaté. Libertado em maio, declarou à Associação Brasileira de Imprensa que iria processar o estado de São Paulo por danos morais e materiais. Disse que passou por arbitrariedades e foi vítima de perseguição do delegado José Luiz Miglioni e de juízes do Conselho Arbitral de Taubaté, que o condenaram.
A ação foi movida pela publicação de um artigo, que Diniz diz ser de Flávio Marques Silva, então presidente do Taubaté Country Club e desafeto do delegado Miglioli, que também é membro da diretoria do clube. Flávio não assumiu a autoria do texto e o proprietário do semanal foi condenado a 74 dias de detenção em regime semi-aberto.
O caso chegou às mãos do juiz da Vara de Execuções Criminais, Luiz Geraldo Sant’Ana Lanfredi, que expediu o alvará de soltura por reconhecer que a prisão foi arbitrária. Isso porque a pena já havia prescrito, com base na Lei de Imprensa.
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Repórter do Consultor Jurídico