Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Perda de privacidade no judiciário

A sociedade tem o direito de conhecer todos os atos dos juízes? A vida privada também? Qual o nível de transparência judicial necessário na democracia?

Esse debate é um bom subproduto da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros contra o CNJ. A resposta não é simples.

Quando o juiz decide um caso, a Constituição é clara: publicidade total. Aceita-se sigilo só para proteger a privacidade individual. Mesmo assim se não prejudicar o interesse público à informação.

O ministro Cezar Peluso mandou que, nos processos criminais, só se colocassem as iniciais das partes para proteger réus e vítimas. Mas Marco Aurélio Mello considera que isto fere a Constituição. Põe de volta os nomes nos casos em que é relator.

Quando o juiz pratica ato administrativo a regra também é a publicidade. Exemplo: o tribunal tem que divulgar salários, carros, diárias, produtividade e horário de atendimento de cada um, quando sai de férias, etc.

Uns tribunais são mais transparentes que outros. Há necessidade de aperfeiçoar. Às vezes, publicar não é informar. Quando o tribunal publica o salário base do juiz mas não inclui os pagamentos de adicionais, benefícios e atrasados, como agora, publica mas não informa tudo.

Quanto aos atos pessoais, o juiz tem direito a privacidade tanto quanto um cidadão. Não tanto. O Supremo já decidiu que, quando uma pessoa decide ser servidor público, juiz, seu direito à privacidade é menor.

É “o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”. Sua conduta fora do âmbito jurisdicional contribui também para a confiança dos cidadãos no Judiciário, diz o Código de Ética.

O direito à privacidade não prevalece, e a transparência é urgente, sobretudo quando atos administrativos e razões privadas se misturam. Como os casos de adiantamento de salários para ajudar juízes a pagar dívidas pessoais.

O Congresso aprovou uma das melhores leis de transparência do mundo: a Lei de Acesso à Informação. Com ela, a democracia não mais se satisfaz com a “transparência passiva”: colocar as informações no site, e esperar que mídia ou cidadão as peça, decifre e procure.

Agora tem que ser transparência ativa: fornecer claramente tudo antes mesmo de ser perguntado. Por que não?

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[Joaquim Falcão é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio]