Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Crime e castigo midiáticos

Na semana passada, a imprensa televisada manteve sob seu foco o “caso Eloá”, ou seja, a sessão plenária do júri em que será julgado o homicídio que quase ocorreu diante das câmeras. A imagem de Eloá na janela tornou-se um ícone do incidente; a de Lindemberg arrastado pelos policiais com a camisa rasgada também. Durante o cárcere privado da vítima, a cobertura jornalística foi intensa e, de certa maneira, condicionou as ações do criminoso, pois ele agia e assistia pela televisão ao resultado de sua ação.

Durante o julgamento, Lindemberg está em silêncio, mas sua advogada passou a ocupar o centro das preocupações da mídia. A performance da advogada em plenário tem sido objeto de comentários, críticas e avaliações nos telejornais. A mídia já se posicionou sobre o caso. Lindemberg tem sido apresentado como culpado, muito embora a culpa ou não dele esteja no centro dos debates do júri. Eloá foi vítima, mas neste momento se tornou a principal peça de acusação midiática contra o réu, pois em todos os telejornais ela é apresentada como uma menina alegre, virtuosa, exemplar, quase uma santa.

O papel que as pessoas desempenham na mídia, entretanto, nem sempre corresponde à realidade dos fatos. Não vou aqui defender Lindemberg, pois ele já tem advogada. Nem tampouco acusar Eloá, uma pessoa que não conheci em vida e que entrou na minha vida apenas através dos telejornais. Se algo pode ser dito sobre ambos é que, como todos os seres humanos, tanto o réu quanto a vítima tinham virtudes e defeitos. Mas não são estes defeitos que estão em julgamento no processo. A finalidade do processo é decidir se ocorreu um crime, se o réu é ou não o autor do mesmo e se sua ação foi ou não intencional. Todo o resto não pertence ao processo e não deveria ser objeto de cogitação dos jurados.

Mídia pode beneficiar o réu

A performance da advogada em plenário, por outro lado, diz respeito somente a ela mesma. O defensor tem o poder/dever de escolher uma estratégia de defesa e colocá-la em prática. A mídia não pode condenar a advogada, confundindo-a com seu cliente. Ela é uma profissional realizando seu trabalho numa situação bastante atípica, pois de fato 99,99% dos plenários do júri não despertam qualquer atenção da mídia. Quando isto ocorre, como ocorreu no caso Eloá, o advogado certamente sente o impacto, pois está acostumado a atuar diante de promotores, juízes e jurados, não diante das câmeras e dos jornalistas.

Sem defesa, o processo criminal não é válido. Portanto, nestes casos, ao invés de molestar ou desestabilizar o defensor – não seria demais admitir que a advogada de Lindemberg tem se apresentado nervosa porque vê seu trabalho ser criticado nos telejornais –, a mídia deveria enaltecer o fato de vivermos numa sociedade onde todos, até o mais repugnante dos réus, têm direito de defesa.

Os jornalistas podem ter definido o “caso Eloá” como um “caso jornalístico”. Mas para a sociedade o “caso Eloá” é bem mais que isto. É um “caso jurídico” no qual a validade da decisão dependerá da correta aplicação da Lei. Se a mídia interferir no julgamento, quer convencendo os jurados que o réu é culpado, quer atrapalhando a defesa e desestabilizando emocionalmente a defensora, o processo poderá ser anulado.

A quem beneficia a nulidade do processo criminal? A mídia provavelmente não sabe como responder a esta pergunta e, justamente por isto, no afã de condenar Lindemberg pode estar trabalhando em benefício dele.

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[Fábio de Oliveira Ribeiro é advogado, Osasco, SP]