Saturday, 23 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Justiça derruba ação contra divulgação de supersalário

Divulgar o valor do salário de um servidor público “não é causa de danos morais”. Com essa decisão, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 6º Juizado Especial Civil, de Brasília, derrubou ontem a ação que uma servidora moveu contra o site Congresso em Foco por ter divulgado seus ganhos. A servidora Mônica Bentim Rosa, do Senado, estava entre os 464 nomes de uma longa lista de supersalários – todos superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ao anunciar sua decisão, o juiz avocou um pacote de ações semelhantes movidas por outros servidores, o que faz supor que lhes aplicará a mesma sentença. No total, o site havia sofrido 43 ações, algumas na Justiça comum e outras no Juizado Especial Cível – mas algumas delas já caíram, por problemas formais ou ausência dos interessados nos julgamentos. “A decisão traz um conforto grande. A Justiça não aceitou a alegação de que salário de servidor era um assunto de sua intimidade”, comentou Sylvio Costa, diretor do site. Ele se mostra otimista quanto às futuras sentenças, mas apreensivo quanto aos custos judiciais que essa batalha, comandada pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo, lhe está trazendo. “Somos uma empresa pequena, tivemos de nos mobilizar. Deveria haver uma forma de se repassarem esses custos para os que moveram as ações”, acrescentou o diretor.

Na sentença, de 27 páginas, o juiz afirma que “a liberdade de expressão não implica a publicação apenas de fatos ‘favoráveis’, ‘inofensivos’ ou ‘indiferentes’. Eventualmente, essa divulgação pode provocar desconfortos, inquietações e constrangimentos”. As normas jurídicas, disse ainda o juiz, “não apenas amparam, mas recomendam a publicidade de informações como as veiculadas pela requerida”. E mencionou, a propósito, um recente voto do ministro Carlos Ayres Brito, do STF, sobre a contestação de servidores da prefeitura de São Paulo contra a divulgação de seus salários. “É o preço que se paga (por ser servidor)”, sentenciou o ministro.

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[Gabriel Manzano, do Estado de S.Paulo]