Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Dura lex, obsoleta lex

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou uma decisão, data venia, desconcertante: proibiu que candidatos a cargos eletivos digam no Twitter que são candidatos. A proibição estende-se aos partidos políticos. Assim, acabou valendo para a famosa rede social dos 140 caracteres a regra que já é aplicada ao rádio e à televisão: propaganda de candidatos, só depois do início oficial do período de campanha eleitoral. Os políticos e seus partidos só poderão falar de suas candidaturas no Twitter depois do dia 5 de julho. O veredicto gerou mal-estar.

A egrégia Corte registrou um escore deveras apertado: quatro ministros favoráveis ao veto derrotaram outros três que não viam razão para adotá-lo. Foi algo inesperado. Aqui, poderíamos dizer do Poder Judiciário o que frequentemente falam do futebol: de vez em quando ele se revela uma caixinha de surpresas. É verdade que ainda não nos encontramos diante daquele cenário irrecorrível a que dão o nome de trânsito em julgado. Ainda existe margem para que a decisão seja revista. Com base nisso, um partido político, o PPS, tenta obter uma reconsideração da matéria, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal. Veremos no que vai dar.

Ninguém aqui, neste espaço, pretende ensinar a razoabilidade a jurisconsultos. Lembremos que, fora esse incidente, o TSE vem conquistando visibilidade mundial, claramente positiva, como um tribunal em que a justiça é ágil e avançada. Que fique bem claro: não é o caso de criticar nominalmente qualquer dos ministros da Corte. Não há dúvida de que o princípio que os move é a proteção do eleitor diante dos eventuais abusos do poder econômico, que tem condições de mobilizar suas máquinas de propaganda e, com isso, desequilibrar a disputa. O que cabe a um artigo de jornal, nesse caso, é apenas uma tentativa de compreender e debater o fundamento da posição que prevaleceu. Em que tipo de raciocínio essa decisão se apoia? Quais são suas bases lógicas?

Equilíbrio indispensável

Não há muita polêmica em relação aos parâmetros que regem a campanha política nas emissoras de rádio e de televisão. Essas regras se tornaram um consenso nacional. Na TV e no rádio, a campanha só pode ir ao ar dentro de um período determinado – o período eleitoral, esse mesmo que será aberto agora, no dia 5 de julho, e que se estende até a data em que o eleitor vai às urnas. A Justiça Eleitoral também distribui a exposição dos candidatos nas emissoras de acordo com a representatividade das coligações partidárias. Nada mais justo. Se um único partido, ou um candidato, pudesse fazer mais propaganda que todos os demais só porque tem mais dinheiro, poderia viciar a eleição. Claro que em outros países, como nos Estados Unidos, onde o sistema se baseia no bipartidarismo, os efeitos da propaganda paga são menos perversos. No Brasil, porém, com essas dezenas de siglas cujas identidades se confundem, um único partideco endinheirado pode promover a maior confusão e melar o jogo.

Em nosso país, em suma, o equilíbrio da disputa depende de uma repartição racional do tempo de TV e de rádio entre os vários candidatos. Isso é a expressão da justiça. Para o bem do eleitor e da democracia, a exposição das diversas candidaturas nos meios de comunicação de massa – rádio e TV – precisa ser disciplinada por lei. Se isso é válido para a TV, por que não seria válido para o Twitter? Aqui provavelmente repousa a armadilha em que caiu a decisão do TSE. A analogia, nesse caso, carece de fundamento lógico. Pior ainda: se artificialmente aplicada, produz injustiça. Não é tão difícil entender por quê.

As emissoras de rádio e televisão são feitas de espaços e tempos finitos, uma característica que as diferencia total e radicalmente das redes sociais da era digital. Numa cidade cabem apenas algumas estações de rádio e TV – e, dentro delas, o dia tem apenas 24 horas. Não mais. Daí que, no caso das eleições brasileiras, com as particularidades do nosso sistema partidário, assegurar por lei que os partidos tenham lugar proporcional dentro delas é indispensável para o equilíbrio da campanha. Sem isso, os partidos mais ricos acabariam comprando os espaços que poderiam ir para os partidos mais pobres e teríamos assimetrias insanáveis.

Proibição ridícula

Isto posto, muita atenção: com o Twitter, o espaço e o tempo não são finitos. Simples assim: não são finitos. Todo mundo pode postar o que quiser, por quantas horas quiser, quantas vezes quiser. É o cidadão que vai decidir, depois, o que quer ler e quando, mais ou menos como numa grande biblioteca virtual: os conteúdos estão todos lá, à espera de quem os queira, e o leitor é que vai escolher o que ler. Mais ainda: se ele quiser deixar para ler mais tarde, a mensagem continuará lá, não vai fugir pelos ares.

Quando um candidato diz alguma coisa no Twitter, ele não se está apropriando de um tempo ou de um espaço que poderiam ser de outro candidato. Não há distorção, não há iniquidades. Além disso, não é necessário dinheiro para que alguém coloque qualquer mensagem no Twitter. Trata-se de um canal aberto a todos os que nele se queiram manifestar. Portanto, as redes sociais não podem nem devem ser equiparadas ao rádio e à televisão para efeitos de campanha eleitoral. Nelas, franquear a todos o direito de voz é o melhor caminho para se alcançar o equilíbrio.

Fora o que, há o critério protojurídico do ridículo, que, se bem observado, previne a tentação das decisões ineficazes. Como se pode impedir alguém de se declarar candidato se esse alguém vive repetindo isso nos jornais, nas palestras, nos seus telefonemas, nos seus e-mails? O Twitter não é propaganda paga, mas um fato da vida, como as notícias, as salas de aula, as conversas entre amigos (ainda que entabuladas em público).

Proibir um sujeito de falar de si mesmo numa rede social é um pouco ridículo.

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[Eugênio Bucci é jornalista, professor da ECA-USP e da ESPM]