Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Censura ronda a internet

A prisão do diretor-geral do Google Brasil, Fabio José Silva Coelho, pelo descumprimento de ordem judicial determinando a retirada de conteúdo ofensivo contra o candidato do PP a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, dividiu especialistas sobre os limites da liberdade de expressão na internet. Membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, o professor Sérgio Amadeu alerta para os riscos de autocensura nos provedores por conta de medidas judiciais como essa.

“Foi uma decisão exagerada e perigosa. As plataformas não podem ser responsabilizadas pelo conteúdo postado nelas, sob o risco de essas empresas começarem a estabelecer mecanismos que, em última análise, podem gerar a censura espontânea de conteúdo”, acredita Amadeu, que criticou a demora do Congresso em aprovar o texto do Marco Civil da Internet, conjunto de normas que deverá disciplinar direitos e deveres na utilização da rede no Brasil.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello também cobrou do Legislativo a elaboração de normas específicas para regulamentar questões eleitorais na internet. “É um tema que está precisando de uma disciplina maior”, afirmou Marco Aurélio, ontem.

De acordo com relatório divulgado periodicamente pelo Google, o Brasil está em primeiro lugar no ranking de países com maior número de pedidos para retirada de conteúdo. Entre julho e dezembro de 2011, foram 128 as petições originadas de decisões judiciais no país, relacionadas a 397 itens disponibilizados on-line. Nesse universo, 69% dos pedidos foram atendidos, seguindo a legislação brasileira.

Responsabilidade

No caso específico relacionado ao candidato de Campo Grande, a discussão se deu em torno da Lei Eleitoral, que prevê a penalização do provedor que, avisado de irregularidades na propaganda eleitoral veiculada, não retirar o conteúdo do ar. A legislação, contudo, afirma que o provedor “só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento”.

Mas na avaliação de técnicos que trabalham na elaboração do Marco Civil da Internet, o texto da Lei Eleitoral gera desentendimentos. Uma das alterações contidas no projeto de lei é a responsabilização do provedor apenas depois de uma notificação penal. “Do jeito que está hoje, qualquer comunicação extra-judicial conta para responsabilizar o provedor, o que traz insegurança jurídica para o setor e acaba por funcionar como um inibidor de inovação na internet”, diz um consultor envolvido na elaboração das normas.

Para o especialista em direito digital Renato Ópice Blum, se já estivesse em vigor, o Marco Civil da Internet só reforçaria a punição do diretor-geral do Google Brasil. “Não se trata de censura, o problema aqui é que ele descumpriu uma ordem judicial. A Lei Eleitoral já prevê punição para esses casos. Nesse aspecto específico, o Marco Civil apenas determina que o conhecimento prévio, condição para responsabilização do provedor, se dê sob a forma da ordem judicial”, explica.

A advogada Gisele Arantes concorda. “Não houve exagero na medida tomada pelo juiz. O caráter de imediatismo é uma peculiaridade da Lei Eleitoral. Não adianta um processo correr por semanas, a decisão deve ser imediata por conta dos prazos eleitorais, ou corre o risco de ser inócua. Por isso a ação do juiz foi rápida, ele agiu dentro da lei”, observa a especialista.

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[Karla Correia, do Correio Braziliense]