Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Em memória de Herzog

No dia 31 de outubro de 1975, a catedral da Sé, no centro de São Paulo, recebeu uma pequena multidão para um culto ecumênico em homenagem ao jornalista Vladimir Herzog. A reportagem da Folha calculou, na ocasião, que cerca de 8.000 pessoas estavam na igreja e mil, do lado de fora. O ato religioso representou uma manifestação pública pioneira contra a ditadura militar. O regime sobreviveria ainda por uma década, mas em franca decadência.

O jornalista trabalhava na TV Cultura e era ligado ao Partido Comunista Brasileiro. Na sexta-feira, dia 24/10, fora levado por agentes às dependências do DOI-Codi, órgão subordinado ao estamento militar. No domingo, dia 26, o 2º Exército emitiu nota na qual afirmava que Herzog se suicidara. Era notório que ele havia sido torturado.

A impostura, inscrita na certidão de óbito, foi mantida por 37 anos. Agora, por iniciativa da viúva Clarice Herzog e da Comissão da Verdade, a Justiça restabeleceu os fatos. Passará a constar do documento que a morte decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do 2º Exército. A correção, determinada pelo juiz Márcio Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, tem valor simbólico e histórico – e abre a perspectiva de outras reparações análogas. Foi o primeiro resultado prático das atividades da Comissão da Verdade. Formada por sete membros, ela foi instaurada pela presidente Dilma Rousseff, em maio, para investigar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988.

O título da comissão, para ser rigoroso, contém uma hipérbole enganosa. Primeiro, porque a verdade histórica é esquiva e sujeita a controvérsia. Depois, porque a comissão, num passo criticável, afastou de sua alçada violações cometidas por organizações de esquerda. Lembre-se que a lei 12.528, que criou o colegiado, dá margem a essa extensão das investigações pelo colegiado, descartada por iniciativa exclusiva de seus integrantes.

Sem dúvida que o objeto principal da comissão são os atos praticados por agentes públicos. Não há comparação possível entre a perseguição, a tortura e o assassínio organizados sistematicamente pelo Estado, de um lado, e ações de grupos armados de esquerda, de outro, mesmo nos casos em que levaram inocentes à morte – tampouco há motivo razoável para afastá-las do exame frio para registro da história.

À luz do espírito conciliatório da Anistia, os atos da comissão não podem legalmente se revestir de caráter jurisdicional, para condenar ou para absolver. Como no caso de Herzog, é preciso esclarecer os fatos e reconstituir a memória – o que deveria valer para todos.