Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Justiça condena Azenha a indenizar Kamel

A Justiça do Rio de Janeiro condenouo jornalista Luiz Carlos Azenha a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais em ação proposta pelo diretor de jornalismo e esporte da TV Globo, Ali Kamel, por conta de uma série de críticas veiculadas no site www.viomundo.com.br, de Azenha. Entre outras afirmações, o site, notoriamente favorável à eleição da então candidata do PT à Presidência da República em 2010, Dilma Rousseff, acusou o diretor de participar de uma suposta estratégia das organizações Globo de influenciar o resultado de uma pesquisa eleitoral durante a campanha. 

De acordo com a decisão, desde 2008 Ali Kamel já foi citado pelo menos 28 vezes no site que se declara um “contraponto à mídia tradicional”. Atualmente na TV Record, Azenha trabalhou na Globo até o início de 2007. A sentença é do dia 19 de março.

Na ação, Kamel afirma sofrer uma “campanha difamatória” e destacou algumas expressões empregadas por Azenha para rotulá-lo, como “aprendiz de feiticeiro” e praticante de um “jornalismo pornográfico”. A expressão surgiu em post no qual Azenha repercutiu uma polêmica levantada por outro site sobre a conicidência entre o nome de Ali Kamel com o de um ator de filmes pornográficos.

“As críticas perpetradas contra o autor [Ali Kamel] exacerbaram o limite salutar do debate de opiniões, que visa o aprimoramento da democracia, e alcançou a seara da ofensa à honra, contrariando o que deveria ser a principal meta do jornalismo, ou seja, e dever de informação e de formação da opinião pública de forma isenta”, afirmou a juíza Juliana Benevides de Araújo, da 43ª Vara Cível.

“Direitos alheios”

De acordo com a decisão, a motivação das críticas de Luiz Carlos Azenha está ligada à cobertura jornalística da sucessão presidencial. Em seu site, Azenha afirma que uma pesquisa eleitoral teria sido influenciada pelo conteúdo dos veículos de comunicação da Globo, que teriam “as digitais de Kamel”.

Para a juíza, a vinculação de Ali Kamel com a linha editorial dos meios de comunicação da Globo é uma “falsa afirmação”, já que ele está subordinado a superiores hierárquicos e a empresa possui um Conselho Editorial composto pelos editores dos diversos veículos do grupo, incluindo Kamel. A juíza ressalta ainda que um texto juntado pelo próprio Azenha diz que a influência de Kamel sobre o grupo não passaria de uma “lenda urbana”.

Em sua defesa, Azenha diz que os textos publicados em seu site possuem conteúdo crítico, de opinião e de cunho jornalístico, e defendeu que a liberdade de expressão é um preceito constitucional que deveria prevalecer sobre o direito à honra. A juíza, porém, repeliu a argumentação e disse que “admitir-se a liberdade absoluta dos meios de comunicação em detrimento dos direitos alheios seria subverter o princípio de que a liberdade individual encontra limite no direito alheio”.

Clique aquipara ler a decisão. 

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Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico