Wednesday, 25 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Em defesa do diploma

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 206/2012, que acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao artigo 220 da Constituição Federal, para dispor sobre a profissão de jornalista. O Senado aprovou em agosto de 2012, por 60 votos a favor e quatro contra, em segundo turno a proposta de emenda constitucional que torna obrigatória a obtenção do diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão no país.

O curso de jornalismo foi instituído pelo Decreto-Lei 5.480, de 13 de maio de 1942, e mais de 20 anos depois foi expedido o Decreto-Lei nº 972 de, 17 de outubro de 1969, que tornou obrigatório o diploma de curso superior de jornalismo para as funções de redator, noticiarista, repórter de setor, rádio-repórter, arquivista-pesquisador e revisor, tendo o Decreto nº 83.284 de 13 de março de 1979, dado nova redação mantendo a exigência e acrescentando apenas mais uma função: a de repórter.

O atual questionamento é o confronto entre essas normas e a Constituição Federal de 1988, sob o argumento de que a exigência do diploma de curso de graduação para o exercício da profissão de jornalista confronta o princípio constitucional da liberdade de expressão. Então pergunto: do quê se trata o princípio da liberdade de expressão? Qual a correlação entre referido princípio e formação profissional adequada para o exercício do jornalismo?

A Constituição, em seu artigo 5° inciso IX, prevê a liberdade de expressão no ordenamento jurídico como um princípio fundamental. Encontra-se assim redigido: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” A liberdade de expressão tem correlação direta com o princípio democrático, sendo um mecanismo da democracia, compreendendo a liberdade de pensamento, o direito de discurso, de opinião, de imprensa, o direito à informação e a proibição da censura.

Placar parlamentar

Atualmente a tecnologia digital permite a todos se comunicar, bem como permite que qualquer pessoa possa expor seu pensamento e seu conhecimento sobre a área que é especializada. Por isso os inúmeros artigos de historiadores, geógrafos, médicos, psicólogos, advogados, dentre outros, nos veículos de mídia.

Já o jornalismo é uma profissão de extrema relevância uma vez que a informação jornalística é elemento estratégico das sociedades contemporâneas, e é a formação superior que permite estudar e aprofundar as questões referentes às sociedades, as tecnologias, os diferentes meios de comunicação. A graduação oportuniza e aprofunda a reflexão sobre as tarefas do jornalista frente ao mundo, o domínio da linguagem especializada, a responsabilidade social, a questão ética da profissão, formando o profissional para trabalhar em várias áreas, seja no setor público ou privado. Parece-nos que não exigir a formação profissional de jornalista para o exercício da profissão com o argumento do cerceamento da liberdade de expressão é inadequado, tratando-se de uma distorção.

Perseu Abramo, em 1987, escreveu um pequeno artigo na Folha de S.Paulo, intitulado “Jornalismo profissão específica ou atividade geral?”. Afirmando a necessidade de formação específica para o jornalista, sustentou que ela “não é uma atividade geral, que qualquer um possa fazer. É um processo específico e complexo e que, por isso, exige formação especializada. A tendência histórica provável é que essa especialização aumente: cresce a complexidade tanto do mundo social e físico, que constitui o conteúdo das informações, quanto dos métodos de obtenção, registro e difusão das informações. Não se trata de um “direito” dos formandos. Trata-se do direito de a sociedade exigir do profissional a prova da sua formação regular, escolar e superior específica”.

E, continua, esclarecendo que: “É claro que isso tudo não tem nada a ver com o direito de ter e emitir opiniões. A essência do jornalismo é a informação. O direito de ter e difundir opiniões não é característica nem específica e nem exclusiva do jornalismo. Abarca um campo muito mais vasto, que é o da própria sociedade e do grau de democracia que ela comporta. Um jornal, uma revista, uma programação de rádio ou televisão, contém, além de jornalismo, muitas outras coisas, inclusive opiniões.”

A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) prepara um “Placar Nacional de Diploma” que trará a posição de cada deputado e deputada sobre a PEC 206/2012. Nele, meu voto será computado junto com aqueles favoráveis à aprovação da emenda constitucional. No meu entender, a exigência do diploma para o exercício do jornalismo garantirá minimamente o nível de formação profissional que é exigido do jornalista na atualidade tendo em vista a relevância da profissão.

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Nilmário Miranda é jornalista e deputado federal (PT-MG)