Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o empresário baiano Nelson Tanure e nove empresas controladas por ele são responsáveis pelo pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 1 bilhão do Jornal do Brasil. Na decisão, os ministros mantiveram ainda uma penhora de cerca de R$ 800 milhões em ações da TIM para garantir o débito com o Banco Econômico. A decisão beneficia diretamente os credores da instituição financeira, atualmente em liquidação extrajudicial. A discussão, porém, parece estar longe de acabar. Controlada por Tanure, a JVCO Participações, detentora de 0,9% das ações da TIM, questiona a existência e o valor da dívida na Justiça do Rio de Janeiro.
Na tramitação do processo de execução do débito na 39ª Vara Civil da capital fluminense, consta que um perito está sendo nomeado para verificar as alegações da JVCO. “Queremos provar que a dívida entre um jornal e um banco quebrado nunca existiu. Ou [o dinheiro] não saiu do banco ou entrou em outra conta que não a do jornal”, diz o advogado Antônio Ricardo Corrêa da Silva, que representa a JVCO no processo.
Além da JVCO, o STJ autorizou estender a responsabilidade pela dívida a mais oito empresas sob controle de Tanure. Dentre elas está a Docas Investimentos, a Phidias e o JB Online. Ao confirmar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os ministros reconheceram ter havido “múltiplas negociações” entre o Jornal do Brasil e empresas diversas com “manifesto intuito de fraudar a execução [da dívida]”. Na decisão publicada na quinta-feira, afirmaram estar provada a confusão entre o patrimônio das companhias. “Há existência de confusão patrimonial. A sede das empresas é no mesmo local”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
Dívida é de R$ 1 bilhão
Ainda de acordo com o acórdão, ao analisar contratos firmados entre as empresas, o TJ-RJ constatou que algumas companhias sob controle de Tanure não possuíam ativos “porque estes eram sempre transferidos para novas empresas do mesmo grupo, com a finalidade de frustrar a pretensão dos credores”. Na avaliação da ministra Nancy Andrighi, ficou comprovado, a partir da decisão do TJ-RJ, “que a personalidade jurídica da devedora [Jornal do Brasil] está sendo utilizada com o intuito de lesar terceiros, caracterizando abuso de personalidade”.
Os advogados da JVCO e do JB Administração e Participações informaram que vão recorrer da decisão do STJ. “Apresentaremos embargos de declaração”, afirma Corrêa da Silva, advogado da JVCO. O recurso será uma nova tentativa de demonstrar que as empresa não devem arcar com os débitos do Jornal do Brasil por não haver confusão entre os patrimônios. “O passivo do jornal não foi totalmente comprado”, diz Corrêa da Silva. “Em 2001, a empresa alugou a marca JB Online, mas o jornal já estava quebrado no momento da operação.” Na tribuna do STJ, a JVCO foi defendida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso.
Para o advogado que representa o Banco Econômico no processo, José Diogo Bastos Neto, o STJ “respeitou” a decisão do TJ-RJ, responsável pela análise dos contratos firmados entre as empresas. A Súmula nº 7 do STJ proíbe os ministros de reanalisar provas colhidas no processo. “A decisão prestigia a manutenção da penhora das ações [da Tim], um patrimônio escondido”, afirma Bastos Neto. Segundo o advogado, o empréstimo contraído pelo Jornal do Brasil em 1994 foi de R$ 200 milhões. Atualmente, a dívida atinge cerca de R$ 1 bilhão com juros e correção monetária.
Violação do direito
De acordo com advogados que não atuam no caso, a decisão da 3ª Turma do STJ fixa duas regras favoráveis aos credores. Segundo os ministros, o pedido para responsabilizar sócios e empresas do mesmo grupo – a chamada desconsideração da personalidade jurídica – pode ser apresentado pelo credor a qualquer momento do processo e sem necessidade de abrir o prazo para defesa do devedor. Empresa e sócio podem se defender após a adoção da medida.
Em outubro, os ministros da 4ª Turma do STJ entenderam da mesma forma. O caso, porém, dizia respeito a uma dívida decorrente de relação de consumo.
Para André Macedo de Oliveira, sócio do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, é questionável o entendimento do STJ sobre a desnecessidade de se ouvir credores antes da desconsideração da personalidade jurídica. “A discussão poderá chegar ao STF por violação da garantia constitucional do direito ao contraditório”, diz.
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Bárbara Pombo, do Valor Econômico