Por três votos a zero, a Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a censura sobre o jornal O Estado de S. Paulo, que desde 31 de julho de 2009 está proibido de publicar reportagens sobre o envolvimento de Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP), nas irregularidades investigadas pela Operação Boi Barrica, da Polícia Federal. Em 2009, decisão da primeira instância deu razão ao jornal, mas os advogados de Fernando Sarney recorreram e foram atendidos pelo desembargador do TJDFT Dácio Vieira, amigo de José Sarney e atualmente presidente do tribunal. Antes da liminar de Dácio, os advogados de Fernando Sarney tinham apresentado outro recurso contra a decisão da primeira instância, que finalmente foi julgado ontem.
Como a investigação está sob sigilo, a Quinta Turma Cível entendeu que não pode ser divulgado nada sobre ela. A turma é composta por quatro desembargadores, mas o presidente não vota. A sessão que manteve a censura foi secreta. O relator foi o desembargador Luciano Moreira Vasconcelos. “Lamento muitíssimo que uma decisão desse tipo coincida com o falecimento do dr. Ruy Mesquita, que sempre foi um incansável batalhador da liberdade de imprensa. A coincidência é infeliz”, afirmou após o julgamento o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que defende o jornal.
A Operação Boi Barrica, depois rebatizada de Faktor, foi deflagrada em 2009 e investigou os negócios de Fernando Sarney e outros familiares. A investigação apontou indícios de tráfico de influência no governo federal, formação de quadrilha, desvio e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, Fernando Sarney teria usado o prestígio do pai para garantir acesso a ministérios e estatais. Ele foi interrogado e, dias depois, protocolou uma ação na Justiça pedindo a proibição da veiculação de notícias sobre escutas telefônicas daquela operação da PF. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as escutas telefônicas nas quais foi baseada a investigação.
Jornal vai recorrer
Em dezembro de 2009, o empresário entrou com a desistência da ação, mas o jornal não aceitou, preferindo que a Justiça se pronunciasse sobre o mérito por entender que isso seria importante para toda a imprensa brasileira.
A defesa do jornal alegou que o sigilo é apenas para os entes públicos, não para a imprensa. “A obrigação de preservar o sigilo não é do jornalista, é do agente público. Quem tem de ser punido por quebrar sigilo é o vazar. Ao chegar nas mãos do jornalista, é um dever e uma obrigação publicar a informação que tiver interesse público”, defendeu Manuel Alceu Affonso Ferreira.
A defesa informou também que vai esperar a publicação da decisão para saber se vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas garantiu que vai continuar tentando derrubar a censura que já dura mais de quatro anos.
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André de Souza, do Globo