Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Em busca de uma discussão racional

Muitas vezes, algum conhecimento prévio é necessário antes de se emitir um juízo sobre qualquer tema. Acompanhando os debates sobre o programa de Direitos Humanos lançado pelo governo federal, independentemente de concordâncias ou discordâncias, vim a me recordar de uma campanha levada a cabo pelos Diários Associados, com o beneplácito de alguns juristas de tomo, como era o caso de Waldemar Ferreira, no ano de 1945. Com efeito, à época, estertorava o Estado Novo e foi editado, sob inspiração do Ministro da Justiça, Agamenon Magalhães, o Decreto-lei 7.666, que instituía, pela primeira vez, um órgão administrativo de tutela da concorrência, que receberia o nome de Comissão Administrativa de Defesa Econômica – Cade.

A despeito de inspirada nas lições do Direito estadunidense, tomando em consideração tanto a experiência da aplicação do Sherman Act, de 1890, quanto da legislação que se lhe seguiu, com a criação da Federal Trade Commission, a iniciativa foi ferozmente combatida como uma tentativa de estatizar a economia brasileira, lançando-se ao diploma – numa clara alusão ao tipo físico de seu idealizador – a alcunha de ‘lei malaia’. Já sob a presidência de José Linhares, o diploma foi revogado sem que pudesse ter sido posto em prática. Na vigência da Constituição de 1946, o conteúdo do diploma revogado foi submetido ao exame do Legislativo e, com algumas modificações – o nome da ‘Comissão’ convertido em ‘Conselho’, por exemplo –, por iniciativa de Paulo Germano Magalhães, filho do idealizador, veio a se converter na Lei 4.137, de 1962. Sim, a criação do Cade foi adiada em 17 anos.

A suspeita instauração do comunismo

O conhecimento da experiência americana, por certo, colocaria o debate em trilhos mais seguros do que o temor da estatização da economia – por certo, ninguém dirá que, de 1890 até agora, os EUA se converteram em um país de economia dirigida. A rotulação produziu o efeito desejado sobre a opinião pública, na ocasião, aproveitando-se a ignorância generalizada sobre o que se fazia nos EUA e o clima pós-II Guerra, em que o mundo vivia enlouquecido entre dois pólos, o alinhamento com o denominado ‘mundo livre’ e o ‘bloco comunista’.

Quando se fala, por exemplo, em ‘comissões da verdade’, realmente a primeira impressão que viria seria a do ‘Ministério da Verdade’, a que se referiu George Orwell em seu 1984 – e é bom não esquecer que a experiência de Orwell na Espanha não o fez tornar-se franquista, como se pode verificar em seu livro, editado pela Globo, Lutando na Espanha. Contudo, este nome aparece, na República Federal da Alemanha, para se referir às comissões voltadas a apurar os crimes cometidos pela Stasi, a temível polícia secreta da Alemanha Oriental, que de ‘democrática’ só tinha o nome, no período em que o Muro de Berlim era o símbolo da polarização do mundo na Guerra Fria, a se dar crédito a Peter Häberle, um dos autores prediletos do professor Inocêncio Mártires Coelho – procurador-geral da República no governo Figueiredo – no seu O problema da verdade no Estado constitucional.

Vencida a questão do nome, não é por aí que se vai verificar a procedência ou não dos rótulos que se desferem. O que resta verificar, em realidade, é se o plano entraria em choque com os dois principais referenciais, no pensamento brasileiro, em sede de Direitos Humanos: a experiência nos EUA e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Quando se verifique que alguma das medidas previstas encontraria algum paralelo em medida adotada nos EUA, a suspeita de instauração do comunismo logo se desvaneceria, porquanto não é naquele país que a esquerda, de um modo geral, irá buscar a inspiração para os seus projetos. A referência feita ao episódio da ‘Lei Malaia’ não é gratuita. Quando não encontre algum paralelo em medida adotada nos EUA ou se coloque em sentido oposto, o conhecimento da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos se mostra absolutamente necessário porque se trata do órgão judiciário da Organização dos Estados Americanos, organização internacional da qual Cuba permanece excluída.

Que regras pretendemos seguir?

Antes que se venha com a conhecida objeção de que a Corte teria condenado países governados por pessoas antipáticas à esquerda – como se isto fosse um bill de indenidade, para usar uma expressão cara aos tribunais dos EUA, e descaracterizasse, por tal razão, o caráter criminoso da atuação da Ku-Klux-Klan –, seria necessário recordar que a mesma Corte que condenou a República do Peru no caso Barrios Altos decidiu contrariamente à República Bolivariana da Venezuela no caso Globovisión, com o que não se a pode acusar de parcialidade contra a direita, a menos que se sustente que imparcialidade significa ‘tomar o partido daquele que me é mais simpático’. E aqui entra o problema da necessidade de regras e da própria questão da liberdade.

É bom sempre lembrar que regras existem em qualquer grupo social (até mesmo entre guerrilheiros ou gângsteres, para utilizar os exemplos extremos da quebra de regras vigentes para a generalidade), justamente para que a auto-afirmação de um não chegue à plena negação de cada um dos demais. Resta saber quais regras pretendemos seguir, qual o feixe de prerrogativas estamos dispostos a exercer, qual o feixe de atribuições estamos dispostos a assumir. Há as que se impõem coercitivamente (as decorrentes da autoridade estatal) e há as que assumimos em razão do exercício de nossa autonomia da vontade que, uma vez assumidas, vêm a se tornar também coercitivas, tanto de nós em relação ao coletivo como do coletivo em relação a nós.

Erros evitáveis porque previsíveis

Conhecendo a disposição da maior parte das pessoas a ouvir as outras, muitas vezes me pergunto o que seria do desenvolvimento das razões e contra-razões, da possibilidade de reconstituir os fatos perante qualquer magistrado, se não existissem as regras de processo, obrigando-o a examinar o que lhe chegue ao conhecimento e a decidir, pouco importa se ao gosto de uma ou de outra das partes ou de ambas. No processo judicial, pelo menos, esta possibilidade de estampar os lados de cada qual e de cada qual se fazer ouvido ainda existe, coisa que, nos diálogos normais entre as pessoas, nem sempre é possível: a maior parte se sente insultada quando se lhe apresente, ainda que respeitosamente, qualquer argumento que se coloque contra sua pré-compreensão, a que se agarra com tanto amor que se torna uma com ela, quase como o personagem Hermafrodito, filho de Hermés e Afrodite, tão belo que, abraçado por uma ninfa, terminou fundindo-se com ela (daí a origem da palavra adotada em biologia). Enfim, cada qual vive sua própria biografia, e ela não se compõe só das decisões que tomamos para conformar o mundo, mas também daquelas que tomamos em reação ao mundo.

Uma das primeiras passagens do romance David Copperfield, de Charles Dickens, diz exatamente isto: ‘Serei eu o herói da minha própria vida ou apenas sua vítima?’ Em nossa maioria, queremos responder sermos os heróis da nossa própria vida, mas, em realidade, isto não passa de puro auto-engano, para dar prazer a nós mesmos. Alguns querem responder que são suas vítimas, como se, ao lado das variáveis não-controláveis, não existissem fatos que sejam conseqüência da própria decisão por eles tomada em determinadas situações, num auto-engano que estimula a auto-piedade e nos faz julgar-nos injustiçados pelo mundo, como o Ricardo III, de Shakespeare, que se julgava no direito de ser perverso porque nascera disforme, repulsivo, e não hesitava nem mesmo diante do assassinato de crianças. Muitas vezes somos o herói, outras a vítima, outras mesmo o vilão, noutras meramente coadjuvante. Em outros casos, estamos, como o Hipólito, de Eurípides, condenados à transgressão: ao agradar a Ártemis, com sua castidade, provocou a fúria de Afrodite.

Com tudo isto, estou a defender o III Programa Nacional de Direitos Humanos? Não. O que estou a fazer, sim, é colocar os dados necessários para o balizamento de uma discussão racional, e não de um passionalismo que poderia conduzir à concreção de erros perfeitamente evitáveis porque previsíveis.

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Advogado, Porto Alegre, RS