Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Exemplo pedagógico de controle social da mídia

Em decisão de caráter liminar proferida na terça-feira (15/9), o juiz Gustavo Henrique Cardozo Cavalcante, do Fórum de Trairi (CE), condenou a TV Globo a não produzir e exibir cenas de provas do programa No Limite que envolvam animais.

A condenação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, a partir de representação da União Internacional Protetora de Animais (UIPA) na qual constam as denúncias de maus tratos a animais em quadros do programa, ‘mix de gincana com reality show’, segundo descrição da emissora.

Entre outras cenas que caracterizam os abusos, os participantes de No Limite foram submetidos a provas em que deveriam comer peixes vivos e ovos galados (com o feto do galo quase plenamente desenvolvido).

Os excessos veiculados motivaram protestos na internet, manifestações públicas e denúncias ao Ministério das Comunicações, que afirmou não ter competência para tratar da questão.

Geuza Leitão, advogada cearense e presidente da UIPA, avalia a condenação como uma grande vitória do movimento de proteção aos animais. A ação baseou-se no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/98) e no artigo 225 da Constituição Federal, que proíbem práticas de maus-tratos e crueldades com animais.

Na realidade, o Ministério Público pediu a retirada do programa do ar, mas o juiz optou pela proibição da presença de animais nas provas do mesmo. O descumprimento da decisão acarretará o pagamento de multa de cinquenta mil reais por cada programa que desobedeça a sentença.

Neste caso, a condenação foi o preço da arrogância e da soberba. A decisão só foi concretizada devido à recusa da Globo em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – acordo judicial mediado pelo Ministério Público – para cessar os abusos contra os animais.

Controle público e social

O fato concreto é que o episódio ilustra muito didaticamente os princípios e possíveis mecanismos de aplicação do conceito de controle público e social da mídia.

Longe de significar censura, o controle público e social é a prerrogativa da sociedade em monitorar, reclamar, denunciar e reivindicar adequações, correções, mudanças – nas legislações e demais políticas públicas, nos programas – e até sanções por conta de situações que, no âmbito dos meios de comunicação, sejam consideradas violadoras de direitos consagrados e/ou de leis.

O controle público e social pode ser traduzido e sintetizado, em boa medida, como participação e partilha de poder nos espaços decisórios.

O caráter público do conceito possui duas dimensões complementares: (1) é promovido em público, de forma transparente e aberta, usual, mas não exclusivamente, através de instituições públicas; e (2) realizado pelo público atento e ativo na defesa dos seus valores e interesses. E o caráter social reside nas consequências para o universo das relações sociais que tais ações geram.

A tradição sociológica sedimentou o conceito de controle social como o conjunto de ações do Estado que denotava e perpetuava o seu controle – pela coerção ou pelo convencimento ou cooptação – sobre a sociedade.

O atual conceito, revitalizado pelas experiências de accountability no mundo inteiro e consolidado – no Brasil – no campo da saúde por conta da constituição do nosso Sistema Único de Saúde (SUS), nas últimas duas décadas, inverte o sentido do tradicional e vai ao encontro de um cânone da democracia: ‘Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente’.

As conferências e conselhos setoriais, as iniciativas do Orçamento Participativo e similares, a atuação vigorosa – embora não livre das contradições presentes na sociedade, registre-se – do Ministério Público e os cada vez mais numerosos projetos de monitoramento e crítica (como os observatórios, as ouvidorias e os ombudsman, entre outros) aos diversos entes preponderantes nas relações de poder (públicos, como os órgãos e agentes dos três poderes, ou privados, como a mídia, as empresas, os partidos políticos etc.) compõem este imenso e complexo mosaico de mecanismos que conferem à sociedade capacidade de promover concertações pontuais ou mais ou menos amplas.

Cães de guarda

A construção de uma mídia democrática, politicamente plural, que deixe de violar os direitos humanos e passe a respeitá-los e promovê-los, é um dos objetivos da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a se realizar em dezembro. Para isso, não é possível prescindir do debate sobre o controle público e social, algo muito mais concreto e palpável, aliás, do que a invencionice – proposta pelo governo – dos ‘temas sensíveis’ que necessitarão do ‘quórum qualificado’ de 60% para terem propostas aprovadas na Confecom.

Nesse debate, a única censura existente é a práticada pela própria grande mídia, que foge da discussão púlica desqualificando a priori as reivindicações e os atores sociais, como se isso fosse suficiente para evitar o aprofundamento das transformações positivas a que assistimos no campo da comunicação. Como demonstra o professor Edgard Rebouças [REBOUÇAS, Edgar. ‘Estratégia retórica dos `donos da mídia´ como escudo ao controle social’. Revista Líbero, Ano IX, nº 17, p. 41-49, Jun. 2006], essa tática de associar a idéia de controle público e social à censura faz parte da estratégia retórica dos donos da mídia para impedir a viabilização de qualquer ação que represente a mínima ameaça à sua hegemonia.

O fosso que circunda a velha cidade, para usar uma figura de Gramsci, não mais se apresenta tão intransponível como outrora, embora isso não signifique a proximidade da superação das contradições centrais da nossa sociedade, relacionadas a outro conceito tão atacado pelos novos cães de guarda do sistema, aquele conhecido como luta de classes.

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Jornalista, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e mantém o blog Conexão Brasília Maranhão