Se a imprensa reproduz fatos relatados por autoridades, não está sujeita ao pagamento de indenização por dano moral. O entendimento é da maioria dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgou a ação movida pela empresa Saudec contra o Jornal do Brasil. Cabe recurso.
Os desembargadores da 12ª Câmara Cível não são os primeiros a se manifestar sobre o tema. O processo já foi analisado pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível. O placar ficou em dois votos a favor do recurso do jornal e um contra. Na 12ª Câmara Cível, o julgamento havia sido suspenso com o pedido de vista do desembargador Mario Guimarães Neto. Em seu voto, ele destacou que, no caso, a reportagem apenas reproduziu os fatos relatados pela autoridade policial. Portanto, o jornal não pode ser responsabilizado pelo pagamento da indenização.
Os desembargadores Siro Darlan e Antonio Iloisio também votaram pela rejeição do recurso da empresa. Para Darlan, se a informação é atribuída à fonte oficial, o jornal não é obrigado a apurar todos os dados, sob o risco de a notícia ficar ultrapassada. O desembargador entendeu que a matéria não fez valoração ou juízo. Segundo Darlan, a empresa deveria se voltar contra a autoridade que forneceu as informações.
Ele lembrou que no site da Polícia Federal ainda consta o nome da empresa como alvo de investigações. Além disso, afirma Darlan, em entrevista coletiva, foi citado o nome da Saudec.
Já a desembargadora Lucia Miguel Lima concluiu que, embora a jornalista afirme que recebeu informação de que a pessoa investigada era sócia da Saudec e de outra empresa alvo de investigação, o delegado afirma não ter dito isso a ela. O desembargador Werson Rego acompanhou a revisora. Para ele, é dever do jornalista ouvir sempre todas as partes objeto de acusações antes da divulgação dos fatos. Os dois ficaram vencidos.
O advogado da empresa, Alexandre Kronig afirmou que vai entrar com Embargos de Declaração. O objetivo é que os desembargadores que votaram contra o recurso justifiquem o motivo de não considerarem o depoimento do delegado. Segundo o advogado, o delegado afirmou que não passou as informações à jornalista.
O caso
A empresa entrou com uma ação contra o jornal por causa de uma notícia que a associava com o fornecimento de substâncias químicas para a produção de droga ilegal. De acordo com os autos, a empresa dividia o escritório com a Saldequímica, objeto de investigação pela Polícia Federal.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e o jornal condenado a pagar R$ 175 mil à empresa. O jornal recorreu e a 3ª Câmara Cível, por maioria, reformou a decisão. Segundo o relator do apelo, desembargador Luiz Fernando de Carvalho, quem deve investigar e apurar os fatos são os policiais e não os jornalistas.
Embargos Infringentes 2008.005.00007
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Correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro