Na terça-feira (26/5) a Folha de S.Paulo noticiou a prisão de um líder da al-Qaeda no Brasil. A notícia foi repercutida na internet.
Os jornalistas não conseguiram captar a gravidade do incidente e suas implicações jurídicas. A primeira delas é a seguinte: deve o suposto terrorista ser extraditado para os EUA?
Eu penso que a resposta a esta pergunta é não. O Brasil é signatário de tratados internacionais que baniram a utilização da tortura e há bem pouco tempo o governo dos EUA passou a usar sistematicamente esta prática ilegítima, imoral e ilegal.
As medidas recentemente adotadas pelo governo Obama para banir a tortura e regularizar a situação dos prisioneiros de guerra ainda não surtiram efeito. Os presídios em que os membros da Al-Qaida permanecem incomunicáveis, sem direito a processo, defensor e julgamento por um tribunal imparcial ainda não foram fechados. A suspeita de que os soldados americanos ainda pratiquem tortura existe e é suficientemente forte para sugerir a não extradição do prisioneiro.
Reavaliar a situação
Se não cometeu nenhum crime num país que não pratique tortura (como Espanha e Inglaterra, por exemplo, onde também ocorreram atentados da Al-Qaida), o suposto terrorista preso no Brasil poderá ser extraditado. Desde que o Brasil tenha tratado de extradição com o país de destino e que este requisite o preso. O pânico gerado pelo terrorismo islâmico não é uma desculpa para nós ignorarmos a legislação internacional e nacional.
Deve o suposto terrorista ficar preso no Brasil?
Sim, mas somente se ele cometeu um ato definido como crime pela legislação brasileira. Neste caso, deve ser processado e julgado pelo órgão judiciário competente e deverá ter direito a advogado. Apesar do al-qaidense não ser cidadão brasileiro, ele deve ter todas as garantias expressas no art. 5º, da CF/88. Ao contrário dos americanos, nós, brasileiros, ainda valorizamos nossa Constituição.
Há ainda, uma última questão. Deve o suposto terrorista ser solto no Brasil?
Em se tratando de um cidadão de outro país, é preciso investigar se ele entrou e permanece no país de forma regular. Caso tenha mentido para as autoridades brasileiras para obter visto de entrada ou entrado no Brasil sem permissão, o suposto terrorista pode ser devolvido ao seu país de origem. Mesmo que tenha concedido visto de entrada e permanência para o suposto terrorista, o Brasil pode e deve reavaliar sua situação levando em conta o risco que sua permanência no país acarreta para os cidadãos brasileiros. Nós não temos obrigação de aceitar a permanência de visitantes indesejados no país.
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Advogado, Osasco, SP