Wednesday, 27 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Jornalista de rádio é condenado por injúria

A condenação por injúria de um jornalista de rádio argentino é alarmante e deve ser revogada na apelação, declarou hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ). A decisão, tomada na segunda-feira por um juiz da província de Salta, no noroeste do país, também desabilita profissionalmente o comentarista Sergio Poma durante um ano.

O juiz Héctor Martínez sentenciou Poma, proprietário da estação local de rádio FM ‘Noticias’ e apresentador do programa Código de Investigación, a um ano de prisão condicional por uma acusação de injúria apresentada pelo governador local, Juan Carlos Romero, segundo informações da imprensa local e entrevistas do CPJ. O juiz ordenou, também, que a sentença fosse publicada nos meios de comunicação locais, disse o jornalista ao CPJ. Poma acrescentou que seus advogados apelaram contra a condenação.

O caso surgiu depois de várias denúncias de corrupção que Poma fez no ar durante seu programa de notícias Usted Opina, em 2004. O jornalista explicou ao CPJ que, em junho daquele ano, Romero impetrou uma ação por injúria.

Poma explicou ao CPJ que divulgou várias denúncias de suposta corrupção governamental e supostos vínculos entre políticos locais e traficantes de drogas na província de Salta, situada na fronteira com a Bolívia, a aproximadamente 1.600 km de Buenos Aires. Desde 2001, contou Poma, recebeu várias ameaças de morte por telefone e foi vítima de vandalismo contra equipamentos da rádio.

Poma assinalou que tem outras três ações por injúria pendentes: uma apresentada por Romero, outra pelo irmão de Romero e a terceira pelo secretário do governador. Todas se baseiam nas denúncias de Poma sobre corrupção, explicou o jornalista.

Perdas e danos

‘Os políticos e funcionários públicos em uma democracia, como a Argentina, não deveriam usar leis antiquadas de difamação para se protegerem contra a crítica e o escrutínio’ declarou Joel Simon, diretor-executivo do CPJ. ‘Condenamos a sentença contra Sergio Poma e pedimos que ela seja revogada na apelação.’

Existe um consenso crescente entre organismos internacionais no sentido de que as leis civis proporcionam uma reparação suficiente para os delitos de imprensa. Em 12 de abril, o presidente do México, Felipe Calderón Hinojosa, promulgou uma lei que elimina, definitivamente, a injúria e a calúnia a nível federal, remetendo as ações relativas a estas causas para a jurisdição civil. O México se uniu a El Salvador – os dois primeiros países da América Latina a eliminarem a difamação como delito penal.

Ainda que a prisão por delitos de imprensa tenha sido praticamente eliminada na América Latina, os processos penais por difamação continuam sendo impetrados habitualmente. Entretanto, uma decisão histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos levou vários políticos da região a considerarem reformas que fariam com que a difamação desaparecesse por completo da legislação penal.

No caso de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos revogou a condenação do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, repórter do jornal La Nación, de San José, condenado por difamação. O tribunal, situado na Costa Rica, determinou que a sentença violou o direito de Herrera Ulloa à liberdade de expressão e ordenou ao governo da Costa Rica o pagamento de uma indenização ao jornalista a título de perdas e danos. O presidente da Corte Interamericana, juiz Sergio García Ramírez, redigiu um aparte no qual questionou a penalização por difamação e sugeriu que tais leis deviam ser revogadas. [Nova York, 4 de setembro de 2007]

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O CPJ é uma organização independente, sem fins lucrativos, sediada em Nova York, que se dedica a defender a liberdade de imprensa em todo o mundo