Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Jornalista perde no STJ e desiste de recurso

 

Um dos mais polêmicos processos envolvendo a imprensa, na história recente do País, está prestes a ser decidido – e contra o jornalista. Na terça-feira, dia 28, vence o prazo do recurso que o ex-correspondente do Estado Lúcio Flávio Pinto, de Belém (PA), poderia apresentar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo em que um grande empresário lhe cobra uma indenização “por dano moral”. Cansado de brigar, sem recursos, sob o peso de 33 processos em duas décadas, o jornalista decidiu que não vai mais recorrer.

“Não tenho meios para sustentar uma representação desse porte. Muito menos para arcar com a indenização que me foi imputada”, informou Lúcio Flávio em seu blog Jornal Pessoal, assim que o STJ decidiu arquivar o caso. “Eu teria ainda de me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma”, disse ele sobre o Tribunal de Justiça do Pará, onde um juiz-substituto, que só atuou por um dia, atravessou o andamento do processo e o condenou.

O empresário que o processou era Cecílio do Rego Almeida, dono de uma grande construtora e morto em 2008. Em uma reportagem, em 1999, Lúcio Flávio o chamou de “pirata fundiário” por se apossar de imensa área de terras do Vale do Rio Xingu – que, segundo a própria Justiça Federal, pertencem à União.

Em 2006, na primeira decisão do caso, em circunstâncias pouco comuns, o TJ paraense aceitou a queixa do empresário e impôs ao jornalista uma indenização de R$ 8 mil. Lúcio Flávio recorreu e a sentença do STJ foi dada – contra ele – no último dia 7 pelo próprio presidente do tribunal, Ari Parglender. Para arquivar o recurso, ele alegou falhas formais, mas não anunciou o valor corrigido da indenização, que deve ser paga aos herdeiros do empresário. Enquanto esse valor não sai, amigos do jornalista já se movimentam para ajudá-lo a pagar.

Decisão

O que há de incomum na história é que a sentença no TJ-PA partiu de um juiz-substituto, Amilcar Teixeira, que ficou um único dia no posto e avaliou um processo de 400 páginas. “O juiz só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), que não estava pronto para ser sentenciado”, defende-se o jornalista. Ele afirma, ainda, que a sentença só foi apresentada quando a titular do posto já estava de volta ao serviço. Mas sua data, no processo, é retroativa, de quatro dias antes. Quando ele pediu instauração de inquérito contra o juiz-substituto, a desembargadora Carmencim Cavalcante acolheu a iniciativa, mas seus pares a derrubaram.

Jornalista e sociólogo, autor de livros em defesa da Amazônia, quatro vezes ganhador do Prêmio Esso e com vários prêmios internacionais, Lúcio Flávio destacou-se, no Pará, pelas denúncias contra fraudes na posse de terras e ataques ao meio ambiente. Ele mesmo resume sua briga com o empresário: “O dono da CR Almeida se disse ofendido porque o chamei de ‘pirata fundiário’, embora ele tenha se apossado de uma área de quase 5 milhões de hectares. A Justiça Federal de primeira instância anulou os registros imobiliários dessas terras por pertencerem ao patrimônio público”. Em outro trecho, ele afirma que “a Polícia Federal comprovou a fraude e só não prendeu o empresário porque ele já tinha mais de 70 anos”.

Para arquivar o recurso, o presidente do STJ alegou “deficiente formação do instrumento; falta de cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração”.

Como Parglender negou seguimento ao agravo, não há mais como apreciar o mérito do recurso. Desse modo, o único julgamento de mérito do processo, em mais de oito anos, foi o do juiz-substituto que o condenou.

***

[Gabriel Manzano é do Estado de S.Paulo]