O juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Adriano da Rosa Bastos, proibiu veículos de comunicação de divulgar quaisquer notícias sobre processos envolvendo Douglas Igor da Silva Fernandes, preso na capital acusado de série de estupros e já réu em cinco ações.
O ofício do magistrado foi encaminhado por fax à redação do Campo Grande News. Logo após a prisão de Douglas, em agosto, foi decretado segredo de justiça sobre o caso. Agora, a proibição se estende à imprensa. Além do site, foram ainda impedidos de divulgar notícias a TV Campo Grande, os sites Midiamaxnews, Noticias MS, Aqui TV e Portal MS.
No texto, o juiz não aponta o motivo da censura. Ele lembra do segredo de justiça e diz que é ‘vedada a divulgação das datas das audiências, bem como a de qualquer informação relacionada ao andamento dos feitos’. O magistrado segue informando que, sendo assim, ‘determino a Vossa Senhoria que não divulgue mais nenhuma informação sobre o caso, especialmente as datas das audiências, julgamentos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e demais atos processuais que acabem por violar o segredo de justiça’. Ao fim, ele alerta os responsáveis pelos veículos de comunicação do risco de incorrerem no crime de desobediência.
O segredo de justiça não é um tema pacífico para quem atua com o direito. Há quem defenda que ele esteja restrito às partes e os servidores públicos, outros consideram que a vedação inclui a imprensa.
O site Consultor Jurídico divulgou a posição de ministros do Supremo Tribunal Federal ao comentar ação judicial contra o jornalista Ancelmo Góis que divulgou uma sentença de caso que correu em segredo de justiça. Para o ministro Celso Mello, se jornalistas fossem destinatários do sigilo imposto aos processos com segredo de justiça haveria essa previsão na lei.
Ao contrário, a Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa. Outro ministro, Gilmar Mendes, ao julgar casos envolvendo a liberdade de imprensa alertou para o interesse público nos casos em questão.
O Campo Grande News já acionou o Tribunal de Justiça, via Ouvidoria, e também vai ingressar com recurso para tentar reverter a decisão e exercer o direito de informar com responsabilidade. Até hoje, em nenhum momento houve movimentação da defesa de Douglas pedindo a retratação ou até mesmo questionando o teor das informações divulgadas.
***
Nota da Associação Nacional de Jornais
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) lamenta e condena mais um ato de censura prévia, em afronta à Constituição, cometido pelo Poder Judiciário. Desta vez foi o juiz substituto Adriano da Rosa Bastos, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Em ofício encaminhado a 12 veículos de comunicação do estado, o juiz proibiu a divulgação de ‘qualquer informação’ relativa a ação penal contra acusado de estupro, sob a alegação de que o processo está sob segredo de Justiça.
O segredo de Justiça diz respeito às partes de um processo e aos agentes públicos nele envolvidos. Ministros do Supremo Tribunal Federal já se pronunciaram a respeito, deixando claro que jornalistas e meios de comunicação que têm acesso a uma informação, mesmo oriunda de processo sob segredo de Justiça, não podem ser proibidos de divulgá-la. A proibição é censura prévia. No caso do Mato Grosso do Sul, houve ampla e geral censura prévia, dado o grande número de veículos atingidos.
É uma violência contra a Constituição e à sociedade, privada do seu direito de ser livremente informada. Preocupa à ANJ que a censura tenha voltado ao país sob os auspícios do Poder Judiciário, principal guardião dos princípios constitucionais. O que se espera é uma ação decidida do próprio Poder Judiciário para instar todos os juízes, de todas as instâncias, a não mais praticarem a revoltante censura prévia. [Brasília, 21 de dezembro de 2007. Júlio César Mesquita, vice-presidente da ANJ, responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão]
******
Chefia de Redação do Campo Grande News