Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Juiz proíbe publicação de matéria

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Tocantins repudia com veemência a atitude do juiz substituto Carlos Roberto de Sousa Dutra, da Terceira Vara Cível da Comarca de Araguaína, em proibir por prazo indeterminado, através de liminar, publicação e divulgação de matéria veiculada no portal Arnaldo Filho sobre denúncia de ex-funcionários da Faculdade Católica Dom Orione e Colégio Santa Cruz, de Araguaína.

O Sindjor esclarece que a atitude do juiz representa censura à imprensa e cerceamento de liberdade de expressão, práticas só vistas na época da ditadura militar. O Brasil vive hoje uma democracia plena, princípio este que não combina mais com atitudes que firam a livre manifestação de pensamento.

O Sindjor já está reunido em Assembleia Extraordinária para discutir o ato arbitrário do juiz. Em seguida, a entidade encaminhará o caso ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ao Tribunal de Justiça do Tocantins, à Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj e aos meios de comunicação do Tocantins e Brasil. [Palmas, 20 de abril de 2011]

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Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Tocantins