Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Justiça mantém sentença

A 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado manteve a sentença de primeiro grau, que me condenou a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida, por ter-lhe causado dano moral ao classificá-lo de ‘pirata fundiário’. Por unanimidade (com os votos dos desembargadores Leonam Cruz Júnior e Dahil Paraense de Souza), a câmara acolheu o voto da desembargadora Maria Rita Lima Xavier, rejeitando meus embargos à decisão anterior, que negou a apelação que interpus contra a decisão do juiz interino da 1ª Vara Cível de Belém, Amílcar Guimarães, já exaustivamente comentada no Jornal Pessoal. Esta rejeição foi por maioria, os votos da mesma desembargadora-relatora e de Luzia Nadja Nascimento contrapostos por Sônia Parente.

Como continuarei minha batalha judicial contra essas deliberações, me eximirei de analisá-las aqui e agora. Mas quero lembrar ao caro leitor que desde a condenação, em 2006, o dono da Construtora C. R. Almeida continuou a ser considerado, por todas as instâncias do poder público, não só o maior grileiro da Amazônia, mas do Brasil e do mundo. Mesmo tendo morrido, no ano passado, sem expurgar essa qualificação do seu vasto currículo.

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Jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)