O juiz da 20ª Vara Cível de Cuiabá, João Ferreira Filho, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral que o senador Antero Paes de Barros Neto moveu contra o site Olhar Direto. O motivo da ação foi uma série de matérias publicadas pelo site em julho de 2003, afirmando, entre outras coisas, que o parlamentar havia recebido 5,7 milhões de reais de um grupo de comunicação da capital para subsidiar sua campanha a governador no ano de 2002. Segundo as matérias publicadas, o grupo havia conseguido o dinheiro com a empresa Vip Factoring, pertencente a João Arcanjo Ribeiro (o comendador).
Apesar de Antero Barros alegar que o site publicou a matéria ‘de forma sensacionalista e sem qualquer respaldo probatório’, o magistrado entendeu que as publicações são ‘exemplos do exercício regular do direito de informar praticados de maneira obediente à Constituição Federal’.
Ainda segundo o magistrado, as informações veiculadas têm uma ‘tônica crítica e de viva cobrança política, mas não se pode de modo algum concluir que essa abordagem tenha sido ofensiva e, por isto mesmo, produtora de dano suscetível de ressarcimento’. A sentença foi prolatada na segunda-feira passada (12/06) e é suscetível de recurso.
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Assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça