A juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos, da 4ª Vara Cível do fórum de Belém, rejeitou a ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com tutela inibitória e antecipatória, proposta por Ronaldo Maiorana, Ronaldo Maiorana Júnior e Delta Publicidade contra mim e o jornal Diário do Pará. Os donos do jornal O Liberal se consideraram ofendidos por matérias divulgadas pelo Diário sobre a agressão praticada por Ronaldo Maiorana contra mim, em 21 de janeiro do ano passado, no Parque da Residência, em Belém (PA). Além de cobrar indenização, pretendiam impedir que tanto eu quanto o jornal voltassem a fazer novas publicações sobre o assunto, considerado ofensivo.
A juíza acatou a preliminar de ilegitimidade passiva para figurar como réu na ação. Argumentei que não tinha responsabilidade sobre as matérias, publicadas por iniciativa do Diário do Pará, que noticiaram e repercutiram um fato testemunhado por dezenas de pessoas. Examinando o mérito da demanda quanto ao jornal, a magistrada concluiu que o Diário se limitou a transmitir ao público fato de efetivo interesse social, sem se configurar em abuso do direito de informação, sem a intenção de lesar a imagem de terceiros, ‘no exercício regular do direito de expressão e informação’.
Quanto ao pedido de direito de resposta dos Maiorana, argumentou que eles não comprovaram que houve resistência do jornal à veiculação de sua versão sobre os fatos, nem recorreram à via judicial específica para exercê-lo. Sobre as tutelas requeridas, mostrou que impedir novas notícias a respeito seria praticar a censura prévia, proibida pela Constituição Federal.
Processo arquivado
Após a agressão, os Maiorana ajuizaram contra mim 13 ações no fórum de Belém, sendo nove criminais (com base na Lei de Imprensa, por alegada calúnia, injúria e difamação) e quatro cíveis, de indenização. Ainda estava em curso uma outra ação, de uma irmã de Ronaldo e Romulo, Rosângela, que é diretora da empresa. Ela pretende impedir o Jornal Pessoal, uma publicação quinzenal que acaba de completar 19 anos de circulação, de a ela se referir para sempre.
A ação decidida pela juíza Luzia dos Santos é uma das duas que tramitam na 4ª Vara. Há mais uma na 9ª e outra na 11ª Vara, ainda sem decisão. O processo instaurado contra Ronaldo pela agressão, a partir de denúncia do Ministério Público do Estado, com base em inquérito policial, foi arquivado. O agressor pagou uma multa de 15 mil reais e ficou livre.
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Jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)