Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Legislação, regulamentação, intimidação

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, reafirmou que o governo Lula deve enviar ao Congresso, em fevereiro, o projeto de lei que reformula a legislação envolvendo os casos de escuta telefônica. A informação foi relatada por Josias de Souza, na edição da Folha de S. Paulo do dia 20 de janeiro de 2006 (texto disponível aqui).

O projeto, que vem sendo estudado ou ‘está em movimento’, como se refere o ministro, em caso de aprovação prevê a aplicação de multas e a prisão (por três anos) de jornalistas que publicarem trechos de conversas obtidas por meio de ‘grampo’, mesmo se produzidos sob autorização judicial, ou que fizerem o uso de gravação de conversas próprias (mesmo sendo entrevistas) quando sem aviso ao interlocutor.

Em síntese, práticas como a gravação de entrevistas por telefone, que são rotina em redação e que raramente são informadas, serão enquadradas como crime.

Numa análise simplista, diante da complexidade do tema, numa situação hipotética em que o repórter, após se identificar, informar o objetivo do diálogo e não gravar o momento em que informe ou solicite a autorização para gravação, o material não poderá ser utilizado como prova da veracidade da declaração sob a pena de o autor ser condenado a prisão. Logo, os jornalistas poderão enfrentar uma onda de desmentidos sempre que ocorrer uma declaração bombástica ou quando uma fonte se arrepender da informação fornecida ao veículo de imprensa.

Seguindo o raciocínio simplista, numa tentativa de contextualização política, essa preocupação com a ‘normatização’, como se referiu o ministro da Justiça, ocorre após a divulgação de episódios envolvendo representantes do governo ou seus assessores diretos. Apesar de não existir nenhuma relação direta, a coincidência é que o Caso Waldomiro Diniz, que originou uma série de CPIs e processos de cassação, teve origem numa gravação. A entrevista de Vladimir Poletto à revista Veja, citando a Conexão Cuba, também foi gravada pelo repórter. Este episódio, inclusive, contou com uma tentativa de desmentido do autor das declarações, que chegou a dizer que estaria alcoolizado no momento da entrevista.

Esses casos foram relembramos somente para ilustrar algumas situações vividas pela imprensa nacional e para dimensionar as conseqüências que uma medida como a Lei do Grampo pode ter em nossa sociedade.

Informação e poder

A relação entre os órgãos de imprensa e os representantes do poder, principalmente, político existe desde o surgimento da figura do profissional. As bases dessa relação, que podem envolver repressão, favorecimentos, conflitos, submissão, acordos, escândalos e acompanhamento (fiscalização), também conta com momentos de altos e baixos.

No entanto, a influência do noticiário na formação política, social e cultural da população é incontestável. De acordo com William F. Woo, professor da Universidade de Stanford, isso ocorre por meio da conquista da confiança do público pelos órgãos e profissionais da imprensa, que cumprem a sua função de forma transparente e isenta. ‘A forma como a imprensa atende a confiança do público é pela obtenção incessante e a apresentação independente de notícias, um conceito que transcende sistemas políticos. Afinal de contas, esses sistemas são apenas caminhos para atingir um fim.’, afirma Woo em seu artigo ‘Jornalismo a serviço da confiança do público’, publicado em 2003 (disponível aqui).

Ele aponta ainda que essa participação também foi observada em 1904 por Joseph Pulitzer, que é o patrono do mais importante prêmio jornalístico dos Estados Unidos, no artigo intitulado ‘A Faculdade de Jornalismo’, publicado na North American Review, quando Pulitzer explicava suas razões para a existência de uma escola para jornalistas. Pulitzer escreveu:

‘Nossa república e sua imprensa crescerão ou fracassarão juntas. Uma imprensa capaz, desinteressada, imbuída de espírito público, com inteligência para saber o que é direito e com a coragem para fazê-lo, pode preservar esta virtude pública sem a qual um governo popular será uma impostura e uma farsa. Uma imprensa cínica, mercenária e demagógica produzirá, no devido tempo, um povo igual. O poder de moldar o futuro da república estará nas mãos dos jornalistas das futuras gerações.’ (Woo, 2003)

Ferramenta da cidadania

Essa relação com o poder constituído e o impacto do poder da imprensa, que tem condições de influenciar e formar opiniões em nossa sociedade, é vista por Jorge Pedro Sousa, em seu livro Teorias da Notícia e do Jornalismo (Editora Argos, 2002), como um sistema de direitos e deveres presente em qualquer regime democrático, ou seja, a liberdade deve ser preservada e os excessos punidos perante a lei.

Nenhuma democracia sobrevive sem uma imprensa livre e nenhuma ditadura sobrevive com uma imprensa livre. Esta é, afinal, uma das idéias centrais que gostaria de transmitir. (…) De fato, os jornalistas possuem um grande poder. Esse poder pode estar a diminuir, devido à força das novas tecnologias, que estão a retirar ao jornalista o papel de gatekeeper privilegiado de gestor do espaço público informativo. Mas não deixa de ser um poder. E é um poder democraticamente não legitimado (tal como acontece, por exemplo, com o poder econômico, a que o jornalismo está ligado enquanto negócio) que dificilmente se submete ao escrutínio público. (…) O problema é tanto mais grave quanto mais moroso, caro e burocrático é o acesso à Justiça, porque, do meu ponto de vista, num Estado de Direito Democrático, se aos políticos cabe regulamentar (justamente, e não em proveito próprio) a comunicação social, à Justiça cabe punir os comunicadores sociais que abusem dos seus direitos. (Sousa, 2002, p. 112-113)

Baseando-se nos argumentos citados anteriormente e no contexto político que envolve a medida anunciada pelo ministro da Justiça, a sensação é que o governo Lula busca artifícios e ferramentas para garantir a manutenção de sua política ortodoxa. Essa estratégia, porém, é muito similar à utilizada por governos autoritários que empregam métodos de repressão para conter possíveis focos de descontentamento e de críticas provenientes dos grupos sociais e políticos.

Dessa forma, concordamos com Nelson Traquina que, em seu livro O Estudo do Jornalismo no Século XX (Editora Unisinos, 2003), aponta que a liberdade de imprensa existe para que o jornalismo seja como um guardião e uma ferramenta da cidadania, que tem como objetivo fomentar o exercício dos direitos da população.

No entanto, os proprietários e os trabalhadores profissionais dos mídia noticiosos não devem esquecer a liberdade positiva da imprensa – a liberdade que é também uma fonte fundamental de legitimidade – de servir o interesse público com informação que seja justa (fair) e significativa. Esta liberdade positiva é uma liberdade que um número crescente do público, e uma legião de críticos, tanto dentro como fora da academia, têm como estando em perigo. (Traquina, 2003, p. 190)

Regras claras

Essas reflexões demonstram que o jornalismo tem grande poder de influência e que, conseqüentemente, tem uma responsabilidade social imensa. No entanto, isso não pode ser utilizado como justificativa para a restrição ao uso de recursos como a divulgação de gravações feitas de forma legítima e que tenham conteúdo de interesse público. Os jornalistas, como qualquer outra categoria, conta com profissionais éticos e com representantes passíveis de falhas. No entanto, em casos de abuso ou má fé, que o responsável seja punido por meio da Justiça.

Retomando Traquina (2003), os proprietários e os profissionais da mídia precisam relembrar a sua obrigação de defender a liberdade positiva da imprensa, mas os cidadãos também devem exigir essa postura dos profissionais. Dessa forma, não existirá argumentos para medidas de ‘regulamentação’, que demonstram uma disputa pelo poder e pelo espaço e não uma preocupação democrática.

Na minha opinião, não vejo os controles reguladores como sendo o caminho preferido. Muito pelo contrário, a minha posição é de que devemos investir o nosso tempo mais produtivamente, não a discutir essas ‘receitas para os problemas’, mas antes procurando caminhos alternativos, que apontem para três públicos distintos: os proprietários dos mídia noticiosos, os jornalistas e o público. (Traquina, 2003, p. 196)

Um exemplo do que é sugerido por Traquina é a medida adotada pelo jornal Washington Post, em 2004, quando definiu regras claras para a utilização do off (disponível aqui) por seus editores e repórteres. Por meio dessa ação, o veículo procurou evitar escândalos como o ocorrido com o The New York Times no Caso Jayson Blair.

Retrocesso

De acordo com a nota divulgada na época, as novas diretrizes do Post determinam que os textos entre aspas refletissem exatamente a declaração do entrevistado e que a identidade de uma fonte anônima, usada em uma matéria, fosse conhecida por pelo menos um editor. Esse tipo de iniciativa demonstra uma preocupação editorial com a qualidade da apuração, dos textos e com a manutenção da relação de confiança com o seu público. A propagação dessa cultura é muito mais eficaz e transparente do que medidas de ‘repressão’ como a que pode ser representada pela lei sobre o grampo.

Entidades como a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), que reúne profissionais de todo o Brasil, e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), órgão representativo da categoria, já se manifestaram contra essa proposta por entenderem que a medida pode ferir a liberdade de acesso à informação. Já a ANJ (Associação Nacional de Jornais), que reúne os proprietários dos veículos de comunicação, anunciou que só vai se manifestar quando o projeto for encaminhado ao Congresso.

Diante desse cenário, o importante é abrir o canal de debate para discutir não somente a ‘legitimidade’ dessa ação ou não, mas as causas (que geraram toda essa situação) e as conseqüências (que ocorrem em caso de aprovação), além de formas de prevenção aos abusos, e não medidas que possam ter caráter de coerção. Do contrário, estaremos retrocedendo em relação às conquistas da imprensa, e não aperfeiçoando o trabalho dos profissionais e veículos de comunicação.

Referências

BLUEBUS. Post não quer informações em off, Rio de Janeiro, 20 fev. 2004. Disponível em: http://www.bluebus.com.br/show.php?p=1&id=49246 . Acesso em 22 fev. 2004

SOUSA, J. P. Teorias da Notícia e do Jornalismo. Chapecó: Argos, 2002

SOUZA, J. Lei sobre grampo será debatida, diz Thomaz Bastos. Folha de S.Paulo, São Paulo, 20 jan. 2006, caderno Brasil. Disponível em . Acesso em 20 jan. 2006

TRAQUINA, N. O Estudo do Jornalismo no Século XX. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2003

WOO, W. F. Jornalismo a serviço da confiança do público. Questões Globais, Washington (EUA), Volume 8, número 1, fev. 2003. Disponível em . Acesso em 04 jan. 2006.

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Jornalista, mestre em Sociologia e professor do Curso de Jornalismo do Imesb (SP)